Eleitoral
23 de Setembro de 2024 às 21h10
Mantida suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais
Decisão seguiu posicionamento do MP Eleitoral, que defende manutenção da liminar
Arte: Comunicação/MPF
Em sessão realizada nesta segunda-feira (23), o Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão que manteve no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a liminar que determinou a suspensão dos perfis do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal nas redes sociais. A suspensão se deu em Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), movida para apurar possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por causa do impulsionamento de conteúdo pela internet.
A suspensão dos perfis do candidato foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão liminar se fundamenta na necessidade de coibir o desequilíbrio na disputa eleitoral. A defesa do candidato impetrou então um Mandado de Segurança contra a decisão.
Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Scordamaglia, aponta que a “autoridade judiciária impetrada não exarou ordem ilegal ou arbitrária, tampouco assiste ao impetrante direito líquido e certo à recuperação de suas contas em redes sociais”. A procuradora lembra que “a velocidade inerente às redes sociais, em que conteúdos viralizam em questão de dias ou mesmo horas, exige uma coibição igualmente rápida de práticas ilícitas e abusivas, sobretudo no contexto exíguo de campanhas eleitorais.”
Durante o julgamento, Scordamaglia afirmou que a decisão não merece qualquer reparo, sobretudo por mandado de segurança, ressaltando que não houve abuso de poder. “Inclusive, na própria decisão, ele permitiu que o candidato se desfizesse dos perfis que utilizava e criasse novos perfis. Portanto, houve uma decisão muito equilibrada e muito justa”.
Ela ressaltou ainda que, na ponderação entre princípios fundamentais, “a integridade, o equilíbrio, a isonomia do processo eleitoral, valores inerentes ao regime democrático, devem prevalecer”. Por fim, a procuradora elencou uma série de vedações que poderiam ser violadas pelas condutas do candidato nos perfis suspensos.
Em seu voto pela manutenção das redes sociais, o relator do caso destacou não haver violação à liberdade de expressão, uma vez que a liberdade de manifestação e expressão é garantida, mas está sujeita à regulação, especificamente em processos eleitorais. Com isso, as ações voltadas a garantir o equilíbrio do processo eleitoral não se trata de censura, uma vez que o cidadão, quando se submete a ser candidato numa eleição, sabe ou deve saber que há um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações admitidas como lícitas. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.
Mandado de Segurança nº 0600348-97.2024.6.26.0000.
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Fonte MPF