Mantida suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Eleitoral

23 de Setembro de 2024 às 21h10

Mantida suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

Decisão seguiu posicionamento do MP Eleitoral, que defende manutenção da liminar

Imagem com as cores verde e laranja em formatos geométricos e as expressão Ministério Público nas Eleições 2024 escrita no centro


Arte: Comunicação/MPF

Em sessão realizada nesta segunda-feira (23), o Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão que manteve no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a liminar que determinou a suspensão dos perfis do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal nas redes sociais. A suspensão se deu em Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), movida para apurar possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por causa do impulsionamento de conteúdo pela internet.

A suspensão dos perfis do candidato foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão liminar se fundamenta na necessidade de coibir o desequilíbrio na disputa eleitoral. A defesa do candidato impetrou então um Mandado de Segurança contra a decisão.

Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Scordamaglia, aponta que a “autoridade judiciária impetrada não exarou ordem ilegal ou arbitrária, tampouco assiste ao impetrante direito líquido e certo à recuperação de suas contas em redes sociais”. A procuradora lembra que “a velocidade inerente às redes sociais, em que conteúdos viralizam em questão de dias ou mesmo horas, exige uma coibição igualmente rápida de práticas ilícitas e abusivas, sobretudo no contexto exíguo de campanhas eleitorais.”

Durante o julgamento, Scordamaglia afirmou que a decisão não merece qualquer reparo, sobretudo por mandado de segurança, ressaltando que não houve abuso de poder. “Inclusive, na própria decisão, ele permitiu que o candidato se desfizesse dos perfis que utilizava e criasse novos perfis. Portanto, houve uma decisão muito equilibrada e muito justa”.

Ela ressaltou ainda que, na ponderação entre princípios fundamentais, “a integridade, o equilíbrio, a isonomia do processo eleitoral, valores inerentes ao regime democrático, devem prevalecer”. Por fim, a procuradora elencou uma série de vedações que poderiam ser violadas pelas condutas do candidato nos perfis suspensos.

Em seu voto pela manutenção das redes sociais, o relator do caso destacou não haver violação à liberdade de expressão, uma vez que a liberdade de manifestação e expressão é garantida, mas está sujeita à regulação, especificamente em processos eleitorais. Com isso, as ações voltadas a garantir o equilíbrio do processo eleitoral não se trata de censura, uma vez que o cidadão, quando se submete a ser candidato numa eleição, sabe ou deve saber que há um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações admitidas como lícitas. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.

Vídeo do julgamento:

Mandado de Segurança nº 0600348-97.2024.6.26.0000.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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Fonte MPF