Mantida decisão que determina desobstrução de córrego e proibição de uso de casa de veraneio na Ilha das Peças, em Guaraqueçaba (PR) — Procuradoria da República no Paraná

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Meio Ambiente

20 de Junho de 2024 às 15h54

Mantida decisão que determina desobstrução de córrego e proibição de uso de casa de veraneio na Ilha das Peças, em Guaraqueçaba (PR)

A construção destruiu vegetação de manguezal e foi erguida em Zona de Ocupação Restrita

Arte usa uma foto com um conjunto de bambus contra o céu, e em letras brancas a expressão "Meio Ambiente".


Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou ao proprietário de uma casa de veraneio, construída na Vila das Peças, que não faça uso do imóvel, tendo em vista o risco de ampliação de danos ao meio ambiente. Além disso, o dono da construção deve desobstruir o leito de um córrego que foi impermeabilizado por lona plástica e, em parte, preenchido com restos de árvores.

A decisão do TRF4 confirmou parcialmente a decisão dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), que apontou construção irregular de uma residência de luxo, com mais de 400 m² na região da Vila das Peças, no município de Guaraqueçaba, próxima da desembocadura do Rio das Peças, uma área de preservação permanente. O local também faz parte da Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto nº 90.883/85.

O MPF aponta que essa construção foi feita por uma pessoa que não faz parte da comunidade tradicional da Vila das Peças e que tem alto poder aquisitivo, uma prática que vem ocorrendo em mais de um caso. Essas pessoas adquirem pequenas casas dos pescadores artesanais e, depois, fazem a demolição dessas casas, construindo no local residências fora do padrão tradicional, além de expandirem as construções e invadirem áreas protegidas.

A ação civil pública também destaca que o proprietário dessa residência foi autuado três vezes por destruir vegetação natural em área de manguezal, sem autorização do órgão ambiental competente, e por descumprir o embargo imposto sobre a construção. Além disso, a residência foi edificada em Zona de Ocupação Restrita, definida por lei municipal, que estabeleceu a obrigação de desocupação do local no prazo de 10 anos, encerrado em 2019.

As determinações do TRF4 mantiveram, em parte, a liminar concedida pela Justiça Federal em Curitiba, que já havia mandado suspender o uso da residência e desobstruir o córrego. A única parte da liminar que não foi mantida pelo Tribunal se refere à indisponibilidade de bens do réu. Na ação, o MPF e o MPPR pedem, além da confirmação das medidas liminares, que o réu seja condenado a demolir todas as construções feitas no local, com a recomposição integral da área. Essa parte do pedido ainda será julgada pela Justiça Federal, quando analisar o mérito da ação.

O MPF já fez recomendações para o Instituto Água e Terra (IAT) realizar vistorias nas construções existentes e autuações, em caso de irregularidades, por o local ser uma APA Estadual. Contudo, diante da inércia do IAT, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi acionado e segue realizando a fiscalização do local. Existem mais de 20 (vinte) casas já autuadas no local, cujos proprietários poderão estar sujeitos a penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Processo: 5019726-17.2023.4.04.0000
ACP Originária: 5034297-42.2023.4.04.7000

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8870/ 8843

 

Fonte MPF