Direitos do Cidadão
11 de Junho de 2024 às 15h20
Barragem de Itatiaiuçu (MG): mais de 80% das famílias cadastradas fecharam acordos de indenização
A fase de reparação individual terminou na sexta-feira (7) com ampla adesão dos atingidos
Arte: Comunicação/MPF
Na última sexta-feira (7), foram assinados os últimos acordos extrajudiciais de indenização individual das famílias atingidas pelo pelos impactos causados pelo acionamento, em 2019, do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) no complexo minerário Serra Azul, em Itatiaiuçu (MG). A data marca o final do prazo prescricional para pedir a indenização por danos individuais. Do total de 1.139 famílias cadastradas aptas a reivindicar a indenização individual, 937 (82%) optaram por participar das negociações e fecharam acordos. As demais famílias preferiram buscar a reparação de forma individual na Justiça.
Esse número só foi possível porque, em junho de 2023, foi assinado o Termo de Acordo Preliminar (TAP) entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a ArcelorMittal Brasil e a Comissão de Pessoas Atingidas do Município de Itatiaiuçu (MG) para reparação dos direitos difusos e coletivos das famílias atingidas, que garantiu a inclusão de mais de 540 núcleos familiares, para além dos 655 núcleos já cadastrados para reunir provas e dados para a negociação individual. Essas pessoas aguardavam e tiveram assegurada a aplicação da mesma metodologia já estabelecida no TAC 1, que consiste no apoio da assessoria técnica na organização documental para cadastramento e acompanhamento das negociações, aplicadas a matriz de danos construída para a reparação individual dos danos. Desse processo foram qualificadas as 1.139 famílias que tiveram o direito reconhecido de participar da negociação individual.
As famílias foram cadastradas pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que foi escolhida, de forma autônoma pelos próprios atingidos em 2019, como assessoria técnica independente. Segundo a Aedas, essas 1.139 famílias representam quase 4 mil pessoas. Para cada uma das famílias, foi elaborado um caderno de danos, pelo qual foi possível formular uma proposta de indenização.
Para o procurador da República Felipe de Augusto Barros, que atua no caso, a participação dos atingidos foi de suma importância no número expressivo de acordos fechados. “Os números revelam as vantagens de um processo reparatório fundado, desde o começo, na centralidade e participação dos atingidos. Embora impossível falar em justiça perfeita e completa numa situação de extrema desigualdade entre as partes, o número de acordos demonstra que o consenso é facilitado e qualificado pela presença dos atingidos na mesa de negociações”, afirmou.
Histórico do caso – Em 8 de fevereiro de 2019, a ArcelorMittal acionou o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), após a Agência Nacional de Mineração (ANM) ter declarado situação de emergência nível 2 para a barragem Serra Azul, em Itatiaiuçu, o que obrigou a empresa a fazer a remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).
Desde então, o MPF e o MPMG vêm atuando no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descomissionamento da estrutura da barragem, além do processo de assistência e reparação de danos às pessoas atingidas. A partir dessa atuação, foi assinado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta, em que a mineradora assumiu com o MPF e o MPMG uma série de obrigações. Entre elas, estão o pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos e a contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as pessoas afetadas no processo de reparação e compensação.
Já em 2021, foi assinado acordo para aprimorar as medidas de segurança e garantir o abastecimento hídrico na região. Houve negociação de forma coletiva dos parâmetros de indenizações por meio da construção de uma matriz de danos elaborada com ampla participação das pessoas atingidas, apoiadas pela assessoria técnica.
Por fim, no ano passado, foi firmado o segundo acordo, aditado em maio de 2024, para custear ações previstas em Planos de Reparação Integral nas áreas de saúde, assistência social, educação, cidadania, comunicação, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda, meio ambiente e infraestrutura.
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Fonte MPF