mais de 640 réus já foram condenados — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

3 de Julho de 2025 às 18h25

Atos antidemocráticos: mais de 640 réus já foram condenados

No total, 1.198 pessoas já foram responsabilizadas pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

Em fundo laranja, as palavras "Atos Antidemocráticos" aparecem em preto.


Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou, até o momento, 643 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Além dos condenados, outros 555 acusados dos crimes menos graves assinaram acordo de não persecução penal, proposto pelo MPF, para suspender a ação penal em troca do cumprimento de medidas alternativas. Com isso, 1.198 pessoas já foram responsabilizadas pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Os dados são do sistema Corte Aberta – plataforma online disponibilizada pelo STF com informações sobre processos e decisões – são atualizados até 30 de junho e foram confirmados pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF.

Os ataques tinham como objetivo principal destituir o novo presidente, democraticamente eleito. Do total de condenados, 270 cometeram os crimes mais graves. Eles participaram diretamente da invasão e depredação do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Entre as provas apresentadas pelo MPF estão fotos e vídeos divulgados pelos próprios réus no momento dos ataques, além de imagens das câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas, conversas pelo celular e identificação por meio de material genético. Alguns estavam com materiais lesivos, como facas, canivetes, rojões e gás lacrimogêneo no momento da prisão.

A maioria dos executores foi condenada pela prática de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além de multa e indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser arcado por todos os condenados pelos mesmos crimes. Esse foi o valor dos prejuízos materiais causados, além dos danos inestimáveis a bens culturais e históricos.

Pedido de intervenção militar – Enquanto a multidão invadia e depredava as sedes dos Três Poderes, outro grupo pedia por intervenção militar em frente ao Quartel-General do Exército de Brasília. No local, os participantes montaram acampamento, que contava com estrutura organizada, incluindo fornecimento de água, energia e alimentação. Desse grupo, presos no dia seguinte aos atos antidemocráticos, 373 pessoas foram condenadas por crimes considerados menos graves, de associação criminosa e incitação. Para o STF, o propósito criminoso era plenamente conhecido por todos os condenados. Além disso, a permanência no acampamento, mesmo após os ataques, mantinha vivo o movimento desordeiro e a busca por golpe de Estado.

Nesse grupo, quase todos foram condenados a pena de 1 ano de reclusão, substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia, além do pagamento de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos. Após o cumprimento total das obrigações, eles deixam de ser considerados réus primários.

Acordo com o MPF – Os denunciados por incitação tiveram a possibilidade de assinar acordo de não persecução penal (ANPP) com o MPF. Por meio do acordo proposto aos que cometeram os crimes menos graves, a ação penal pode ser encerrada sem condenação, desde que os réus cumpram medidas alternativas. Entre as medidas, estão a prestação de serviços comunitários e a participação em curso sobre democracia. Nesse período, os passaportes e portes de arma são suspensos e os réus não podem participar de redes sociais. Após o cumprimento total das medidas, os 555 que assinaram o acordo continuam sendo réus primários. Contudo, o acordo não os exime de eventuais ações nas esferas civil e administrativa.

Por meio do acordo, proposto apenas aos acusados dos crimes menos graves, as ações penais ficam suspensas e podem ser, posteriormente, encerradas, após o cumprimento total das medidas. A principal diferença é que, após a execução das obrigações, eles continuam sendo considerados réus primários.

Julgamentos – Os julgamentos começaram em setembro de 2023, cerca de oito meses após os ataques, pelo plenário físico do STF. No mês seguinte, passaram a ser realizados de forma remota, por meio do Plenário Virtual. Nesse sistema, o relator publica seu voto em relação a cada réu e, posteriormente, os demais ministros registram os votos dentro do prazo estabelecido para a sessão de julgamento.

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Fonte MPF