Mais 140 municípios gaúchos devem adotar conta única e específica para movimentação de recursos do Fundeb, recomenda MPF — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

0
30

Fiscalização de Atos Administrativos

5 de Junho de 2025 às 16h18

Mais 140 municípios gaúchos devem adotar conta única e específica para movimentação de recursos do Fundeb, recomenda MPF

Recomendações integram iniciativa nacional para dar transparência à aplicação dos recursos do Fundo

Foto mostra uma pessoa em uma mesa, trabalhando com papeis. Na mesa também há um notebook com planilhas abertas


Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA (Gemini)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mais 140 municípios da região norte do Rio Grande do Sul a observância de diretrizes para a movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As medidas também se aplicam aos valores resultantes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo as recomendações, todos os gestores municipais devem, obrigatoriamente, abrir conta única e específica, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, para gestão exclusiva de recursos do Fundeb, conforme indica a Lei do Novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020). O mesmo deve ser feito para movimentação dos recursos extraordinários pagos pela União a título de precatórios do Fundef.

Ainda, a movimentação da conta do Fundeb deve ser restrita e exclusiva da Secretaria de Educação e os pagamentos devem ser feitos exclusivamente de forma eletrônica e diretamente a fornecedores e profissionais.

O MPF também recomendou aos municípios que, para as contas já abertas, verifiquem, perante a Receita Federal do Brasil e a instituição bancária, o cumprimento dos requisitos relativos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão titular das contas únicas e específicas do Fundeb, de acordo com a legislação.

As exigências buscam garantir a finalidade e a rastreabilidade do fundo. Isso porque é proibido usar o dinheiro do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.

As recomendações fazem parte de uma iniciativa nacional da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) para dar transparência à folha de pagamento dos profissionais de educação e à aplicação dos recursos do Fundeb, adequando esses municípios à legislação vigente e às orientações dos Tribunais de Contas da União e dos estados (TCU e TCE) e demais órgãos de controle.

O cumprimento das recomendações deverá ser comprovado perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as Cortes de Contas dentro de 30 dias.

Íntegra da recomendação

Confira a lista dos municípios 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS



Fonte MPF