Fiscalização de Atos Administrativos
5 de Junho de 2025 às 16h18
Mais 140 municípios gaúchos devem adotar conta única e específica para movimentação de recursos do Fundeb, recomenda MPF
Recomendações integram iniciativa nacional para dar transparência à aplicação dos recursos do Fundo
Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA (Gemini)
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mais 140 municípios da região norte do Rio Grande do Sul a observância de diretrizes para a movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As medidas também se aplicam aos valores resultantes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo as recomendações, todos os gestores municipais devem, obrigatoriamente, abrir conta única e específica, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, para gestão exclusiva de recursos do Fundeb, conforme indica a Lei do Novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020). O mesmo deve ser feito para movimentação dos recursos extraordinários pagos pela União a título de precatórios do Fundef.
Ainda, a movimentação da conta do Fundeb deve ser restrita e exclusiva da Secretaria de Educação e os pagamentos devem ser feitos exclusivamente de forma eletrônica e diretamente a fornecedores e profissionais.
O MPF também recomendou aos municípios que, para as contas já abertas, verifiquem, perante a Receita Federal do Brasil e a instituição bancária, o cumprimento dos requisitos relativos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão titular das contas únicas e específicas do Fundeb, de acordo com a legislação.
As exigências buscam garantir a finalidade e a rastreabilidade do fundo. Isso porque é proibido usar o dinheiro do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.
As recomendações fazem parte de uma iniciativa nacional da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) para dar transparência à folha de pagamento dos profissionais de educação e à aplicação dos recursos do Fundeb, adequando esses municípios à legislação vigente e às orientações dos Tribunais de Contas da União e dos estados (TCU e TCE) e demais órgãos de controle.
O cumprimento das recomendações deverá ser comprovado perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as Cortes de Contas dentro de 30 dias.
Confira a lista dos municípios
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Fonte MPF