Constitucional
6 de Novembro de 2024 às 16h25
Mais 14 pessoas são condenadas pelo STF pela prática de associação criminosa e incitação a atos antidemocráticos
Réus foram denunciados pelo MPF por participarem da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília
Arte: Comunicação/MPF
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos atos antidemocráticos cometidos contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Anteriormente, os réus haviam se recusado a firmar acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF) para encerrar o caso e evitar a continuidade dos processos. O julgamento se deu por meio do plenário virtual que terminou nesta terça-feira (5).
Os réus foram sentenciados a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa e por incitação ao crime equiparado pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Serviços Comunitários – A pena foi substituída pela prestação de 225 horas de serviços comunitários, associada à participação em curso elaborado pelo MPF sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado, à suspensão dos passaportes e registros de porte de arma, à proibição de se ausentarem das cidades onde residem e de utilizarem as redes sociais até a extinção da pena.
Eles ainda deverão pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser dividido com todos os condenados.
Nos votos que conduziram à condenação, o ministro-relator das ações penais, Alexandre de Moraes, reforçou o argumento do MPF de que os crimes cometidos pelos réus foram o resultado da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e realizar um golpe de Estado.
“Conforme demonstrado pela PGR, o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido anteriormente, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada do poder”, destacou Moraes.
Presos em acampamento – Os condenados foram presos no dia seguinte à invasão e depredação dos prédios públicos, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. No local, os condenados estimulavam as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação de fraude eleitoral.
Embora não seja possível precisar o momento exato em que houve a adesão, ou a associação, para a prática de crimes, o ministro frisou que é certo que ela se deu antes de 8 de janeiro de 2023, uma vez que o acampamento tinha “complexa e engenhosa organização, demonstrando a estabilidade e a permanência da associação, pressuposto do tipo objetivo”.
Os novos condenados se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pela PGR a todos os envolvidos que praticaram crimes de menor gravidade. Por meio dos acordos, que devem ser validados pelo STF, as ações penais ficam suspensas, desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça. Mais de 400 réus firmaram os acordos.
Julgamentos – Os denunciados pelos atos antidemocráticos são julgados em quatro inquéritos, divididos por núcleos: relativo aos financiadores (INQ 4920), aos incitadores (INQ 4921), aos executores (INQ 4922) e às autoridades (INQ 4923). Os julgamentos começaram em setembro de 2023.
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Fonte MPF