Maior representatividade feminina é um dos objetivos de lei que criminaliza a violência de gênero na política — PFDC

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Direitos do Cidadão

22 de Agosto de 2024 às 12h30

Maior representatividade feminina é um dos objetivos de lei que criminaliza a violência de gênero na política

Norma sancionada há três anos busca punir práticas violentas que afastam as mulheres dos cargos eletivos brasileiros

banner na cor lilás em degrade, com a frase agosto lilás vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher no centro na cor roxa


Arte: Comunicação MPF

Fraude à cota de gênero, perseguição, ameaças e discriminação contra candidatas e mulheres que foram eleitas. Essas são algumas das práticas que passaram a ser consideradas crimes pela Lei 14.192/2021, que alterou uma série de artigos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos, a fim de punir quem comete violência política de gênero. Importante ferramenta voltada à manutenção dos direitos das mulheres, a legislação é um dos focos da campanha de conscientização do Ministério Público Federal (MPF) “Agosto Lilás: vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher”. A iniciativa é uma ação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, por meio do Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero.

Sancionada em 4 de agosto de 2021, a lei considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres cis ou trans. A norma prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Após três anos em vigor, o MPF já contabilizou 225 procedimentos relacionados ao tema, entre denúncias de violências físicas, psicológicas, morais e econômicas, praticadas contra pré-candidatas, deputadas estaduais e federais, senadoras, vereadoras e prefeitas.

Atualmente, são 84 casos em andamento envolvendo violência em ambientes físicos e 97 virtuais, que podem incluir, entre outras formas, a divulgação de informações falsas, ataques ou discursos de ódio nas redes sociais. Com mais da metade da população composta por mulheres, o Brasil conta com somente 17,7% das cadeiras da Câmara dos Deputados ocupadas por elas, o que coloca o país numa das piores posições do ranking estabelecido pelo Inter-Parliamentary Union de países com representação feminina na política: 131º lugar de 197.

Esse cenário é o reflexo de uma sociedade patriarcal construída sob uma estrutura machista que perpassa todas as instituições brasileiras. É o que aponta a procuradora regional da República Raquel Branquinho, coordenadora do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MPF. Segundo ela, essa prática é uma das maiores causas do afastamento das mulheres da política e compromete a representatividade feminina nos postos de poder. “Todos os tipos de violência que a mulher sofre na sua vida privada e social ocorrem no campo da política. Essas estruturas que impedem que elas participem de uma vida política mais ativa, faz com que o resultado das medidas afirmativas que o Brasil vem praticando ao longo dos últimos 30 anos seja muito abaixo do desejado”, frisou.

Dificuldades – Instrumentos essenciais para a democracia brasileira, os partidos políticos são um dos maiores obstáculos para a aplicação da Lei 14.192/2021, segundo Branquinho. Ela lamenta a fraude à aplicação de medidas voltadas à participação feminina para a concorrência dos cargos eletivos, como a cota de gênero. A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem ao menos 30% das candidaturas às mulheres nas eleições proporcionais (deputado e vereador).

“São os partidos que apresentam candidatos e fomentam a infraestrutura necessária para cada uma dessas candidaturas, a partir do uso de recursos públicos. E eles, muitas vezes, acabam dificultando a participação feminina, o que faz com que o Brasil tenha os piores índices quando comparado a outros parlamentos”, esclareceu.

Apesar da reserva de vagas para mulheres obrigatória por lei, somente em 2023 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou mais de 60 práticas de fraude à cota de gênero. Já em 2024, em apenas uma sessão, foram condenados candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país pela prática irregular.

As candidaturas laranjas, para o MPF, são um entrave para a maior participação feminina na política. Uma das medidas adotadas pela Corte eleitoral para coibir essa prática foi a consolidação de uma jurisprudência, a fim de punir a utilização de candidaturas femininas fictícias. Para o pleito de 2024, o TSE fixou tese defendida pelo Ministério Público na Súmula 73 e determinou a cassação de toda a chapa beneficiada pela fraude à cota de gênero.

Parlamento – Outro obstáculo reconhecido pelo MPF no combate à violência política de gênero é a resistência do próprio parlamento brasileiro na temática. Proposituras legislativas como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, na avaliação de Raquel Branquinho, apontam para um retrocesso no cenário político brasileiro e descredibilizam o processo de incentivo à representatividade feminina nas eleições. O projeto, que tramita no Congresso Nacional, tem como objetivo a anistia aos partidos que não preencheram a cota mínima de candidatas ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições.

Vale lembrar que o Ministério Público é o único órgão com atribuição para apresentar denúncia criminal à Justiça contra agressões caracterizadas como violência política de gênero. Por isso, é importante que notícias sobre esse tipo de conduta sejam comunicadas à instituição, seja pela própria vítima, por partidos políticos, entidades ou qualquer cidadão (acesse aqui o canal para denunciar).

Conhecer e fazer valer – Durante todo o mês, o portal e as mídias sociais do MPF estarão voltados à conscientização para o combate à violência contra a mulher. A iniciativa engloba a campanha do Agosto Lilás, instituído como mês de proteção às mulheres em homenagem à Lei Maria da Penha (11.340/06), sancionada em 7 de agosto de 2006. Além dessa legislação, o MPF trará luz a outras duas leis protetivas que também entraram em vigor no mês de agosto: a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) e a Lei de Combate à Violência Política de Gênero (14.192/2021).

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Fonte MPF