Licença de instalação para a hidrovia Araguaia-Tocantins é ilegal e viola decisão judicial, aponta MPF — Procuradoria da República no Pará

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Meio Ambiente

26 de Maio de 2025 às 17h50

Licença de instalação para a hidrovia Araguaia-Tocantins é ilegal e viola decisão judicial, aponta MPF

Emissão da licença também viola obrigações de licença anterior e direito à consulta prévia, livre e informada

Foto aérea de área do rio Tocantins com diversas formações rochosas que afloram durante o período de estiagem. A área é chamada de Pedral do Lourenção.


Pedral do Lourenção. Foto: Antonio Cavalcante/Ascom Setran-PA

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal a licença de instalação para a obra de derrocamento da hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará, assinada nesta segunda-feira (26) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho.

A obra de derrocamento de uma hidrovia é um processo de remoção ou destruição de rochas submersas no leito de um rio. O objetivo principal é tornar a navegação possível e segura, adequando a largura e a profundidade do canal para a passagem de embarcações. Contudo, a emissão da licença, segundo o MPF, viola decisão judicial já decretada, em especial no que se refere à obrigatoriedade de apresentação dos estudos do desembarque pesqueiro.

A licença de instalação também viola a licença prévia e seus requisitos de cumprimento obrigatório – as chamadas medidas condicionantes – estabelecidos pelo próprio Ibama, destaca o MPF.

Por fim, a licença de instalação, de acordo com o MPF, viola o direito de povos e comunidades tradicionais à consulta, livre, prévia e informada, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil e não exige regulamentação específica.

 

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF