Eleitoral
4 de Agosto de 2025 às 17h30
Lei que tornou crime a violência política de gênero completa quatro anos
Desde que a norma entrou em vigor, grupo de trabalho do MP Eleitoral sobre o tema acompanha mais de 320 casos em todo o país
Arte: Comunicação/MPF
Um marco conceitual para o combate à violência política de gênero. Essa é a definição que o Ministério Público (MP) Eleitoral dá à Lei 14.192/2021, que completa quatro anos nesta segunda-feira (4). Elaborada num contexto de crescente participação feminina no cenário político brasileiro, a norma alterou legislações como o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para tornar crime uma série de condutas que impedem ou dificultam a atuação de candidatas e de mulheres em cargos eletivos. Apesar dos avanços, ainda há desafios para a efetiva aplicação da lei e a punição dos agressores.
Desde 2021, ano em que a norma entrou em vigor, o grupo de trabalho (GT) criado no MP Eleitoral sobre o tema tomou conhecimento de mais de 320 casos de violência política de gênero em todo o país. São condutas que atentam contra os direitos políticos de mulheres cis e transgênero por razões de gênero, inclusive por meio de intimidações, constrangimentos, perseguições, ofensas ou ameaças. A pena para os agressores pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima esteja grávida, tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência.
Dos casos acompanhados pelo GT, estima-se que 153 deles tenham ocorrido em ambiente virtual. Isso inclui a divulgação de informações falsas, ataques, discursos de ódio e ameaças feitas nas redes sociais e por e-mail, entre outros. No Ministério Público Eleitoral já foram instaurados mais de 230 procedimentos para apurar denúncias de violências físicas, psicológicas, morais e econômicas praticadas contra candidatas, deputadas estaduais e federais, senadoras, vereadoras e prefeitas. Além disso, 134 inquéritos policiais foram abertos no período. Nos quatro anos de vigência da lei, o Ministério Público apresentou pelo menos 44 denúncias à Justiça pedindo a punição dos agressores, segundo dados levantados pelo GT.
“A lei trouxe um modelo institucional de tratamento para a defesa da mulher nos espaços de poder, para o combate à violência política de gênero e também para que se possa traçar políticas afirmativas mais consistentes. Isso contribui para superar os entraves do patriarcado, da misoginia e das dificuldades criadas pelos próprios partidos políticos, permitindo que as mulheres alcancem mais êxito nas urnas”, destaca a procuradora regional da República e coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho. De acordo com ela, a violência contribui para afastar as mulheres do meio político. Dos casos acompanhados pelo grupo de trabalho, 139 ocorreram durante campanhas eleitorais.
Desafios – Embora a lei tenha promovido a conscientização social sobre o tema, e gerado precedentes positivos, ainda existem obstáculos significativos. O principal, na avaliação da coordenadora do GT, está na necessidade de operadores do direito, incluindo advogados, promotores e juízes, compreenderem e aplicarem a lei de forma eficaz, considerando as assimetrias de gênero e as formas sutis de violência. A discussão enfatiza a importância de superar entraves nas investigações e processos criminais para garantir a proteção de todas as mulheres em espaços de poder, não apenas candidatas e eleitas.
Casos emblemáticos revelam que candidatas, parlamentares e líderes de movimentos sociais enfrentam ataques sistemáticos nas redes sociais e no cotidiano institucional. Mulheres negras, indígenas, periféricas, trans e jovens estão especialmente expostas a esses riscos. “É preciso compreender que violência política não é só agressão física ou verbal direta. Ela pode estar presente em ironias, tentativas de silenciamento, apagamento de imagem e até mesmo na negação de espaços de fala”, afirmou Branquinho.
Eleições 2026 – Com a proximidade das eleições gerais de 2026, o enfrentamento da violência política de gênero ganha ainda mais relevância. Será a segunda eleição nacional após a entrada em vigor da Lei nº 14.192/2021, e o cenário é desafiador conforme avalia Raquel Branquinho. O ambiente político, segundo ela, está permeado por discursos de ódio, desinformação e ataques sistemáticos a candidatas, especialmente àquelas pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres negras, transexuais e periféricas. Nesse contexto, a atuação coordenada das instituições de justiça é essencial para coibir práticas abusivas e garantir a integridade do processo eleitoral.
Por isso, o Ministério Público Eleitoral, em articulação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Polícia Federal e demais órgãos, têm fortalecido protocolos de prevenção, canais de denúncia e ações de capacitação para enfrentar o problema de forma mais ágil e eficaz. “Nosso compromisso é com a democracia substantiva. Isso significa assegurar que mulheres não apenas tenham o direito de se candidatar, mas também o direito de exercer mandatos em plenitude, com liberdade e segurança”, conclui a procuradora.
Casos de violência política de gênero podem ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços (acesse aqui).
Saiba como identificar e denunciar a violência política de gênero
Acesse a cartilha do Ministério Público Eleitoral sobre o tema
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Fonte MPF