Improbidade Administrativa
27 de Janeiro de 2025 às 10h0
Justiça segue parecer do MPF e condena servidores públicos por fraude ao INSS em Pernambuco
Esquema durou entre 2003 e 2009 e desviou cerca de R$ 2,4 milhões
Arte: Comunicação/MPF
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Pernambuco condenou dois servidores públicos – um homem e uma mulher – por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles devem ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos e pagar multa de R$ 60 mil (servidor) e R$ 180 mil (servidora). Além disso, os dois terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco é resultado das investigações da Operação Guararapes, realizada pelo MPF, pela Polícia Federal e pelo Ministério da Previdência Social. Após a apuração – que resultou também na abertura de processos administrativos disciplinares e consequente demissão dos servidores – o INSS ajuizou a presente ação de improbidade administrativa. A autarquia estima que o valor desviado é de R$ 2,4 milhões. No entanto, conforme a decisão, o valor final do dano somente deverá ser fixado na fase de liquidação de sentença.
Os réus já haviam sido condenados em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF por fraudes relativas a benefícios previdenciários. Eles também foram condenados na esfera criminal por inserção de dados falsos em sistema de informações.
O esquema – A fraude ocorreu entre 2003 e 2009 em uma agência do INSS em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. Os dois servidores faziam a intermediação de possíveis beneficiários e inseriam dados falsos na base de dados do INSS. Posteriormente, autorizavam o pagamento de vários benefícios irregulares com o intuito deliberado de obter vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Ficou comprovado que a servidora pública inseriu no banco de dados do INSS vínculos empregatícios inexistentes e contabilizou indevidamente períodos de atividade especial para redução do período aquisitivo do benefício previdenciário. Ela foi responsável pela concessão indevida de oito aposentadorias por tempo de contribuição.
Já o outro réu, também na condição de servidor público, concedeu 28 benefícios assistenciais ao idoso, alterando a data de nascimento de beneficiados, bem como inserindo nomes de dois supostos curadores para recebimento de valores concedidos por ele de forma fraudulenta.
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Fonte MPF