Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em RO — Procuradoria da República em Rondônia

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Direitos do Cidadão

23 de Dezembro de 2024 às 15h15

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração de posse que beneficiará mais de 300 famílias em RO

MPF requer suspensão da reintegração e destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária

Arte retangular com foto em preto e branco de trabalhadores rurais arando a terra. Um dos homens levanta uma picareta enquanto o outro usa uma picareta na terra. Em amarelo as palavras Reforma Agrária


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em Rondônia, que reconheceu a competência da Justiça Federal para julgamento sobre a reintegração de posse de lotes de terra da Fazenda São José (RO). No acórdão, o Tribunal de Justiça de Rondônia concordou que havia interesse federal na questão, uma vez que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estava envolvido e que há indícios de domínio da União sobre a área reclamada.

Além disso, segundo o desembargador responsável pelo julgamento, a Justiça Federal é responsável pelo caso quando envolve a pessoa ou entidade prevista no art. 109, I, da Constituição Federal de 1988. Isso inclui ações possessórias sobre imóveis públicos com a participação do Ministério Público Federal.

O caso é uma ação possessória em andamento no estado, envolvendo a retomada de terras públicas do TD Ubirajara. Segundo o MPF, o Incra constatou que não há comprovação de domínio privado sobre os imóveis do Seringal Ubirajara, indicando que as terras são da União.

O MPF ressalta que, desse modo, a área pode ser destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária e solicita a suspensão da reintegração de posse por 90 dias, para que o Incra conclua a análise administrativa necessária.

Agora, o caso que está na Justiça Estadual será encaminhado para Justiça Federal para julgamento do mérito, ou seja, decidir quem tem o direito legítimo de posse da terra. 

Agravo de Instrumento nº 0800480-19.2024.8.22.0000

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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Fonte MPF