Justiça nega recurso da União e mantém sentença que garante medicina tradicional indígena em Entre Rios (SC) — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Indígenas

10 de Novembro de 2025 às 14h55

Justiça nega recurso da União e mantém sentença que garante medicina tradicional indígena em Entre Rios (SC)

Ação foi movida pelo MPF para garantir o respeito às tradições indígenas, incluindo o uso de ervas medicinais, nos cuidados à saúde

A imagem mostra uma variedade de ervas e plantas medicinais dispostas sobre uma esteira de palha rústica. Em primeiro plano, há vários maços de ervas secas amarradas com barbante, e algumas folhas verdes frescas estão espalhadas. Tigelas de cerâmica contêm diferentes pós e sementes. Ao fundo, um pilão de madeira e uma cabana de palha podem ser vistos, com árvores e vegetação exuberante, sugerindo um ambiente natural e tradicional, possivelmente uma floresta ou aldeia indígena.


Imagem: IA Gemini

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, negou recurso da União e manteve a decisão que obriga o restabelecimento da medicina tradicional na Comunidade Indígena Paiol de Barro, em Entre Rios (SC). Pela sentença, a União e o município devem providenciar estrutura e pessoal para a retomada dos serviços. A decisão favorável é resultado de uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF).

A atuação do MPF se iniciou após a reclamação da comunidade, insatisfeita com a interrupção dos tratamentos após o remanejamento de duas profissionais. Embora o município de Entre Rios tenha prometido, em reunião com o MPF, o retorno do uso de ervas medicinais e práticas tradicionais, nenhuma medida foi adotada. Diante da omissão, o MPF ingressou na Justiça para garantir os direitos da Comunidade Paiol de Barro.

Em 2023, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF, determinando que União e município revitalizassem o horto e a cozinha usados nas práticas tradicionais e contratassem um profissional de saúde para a coordenação. A União recorreu da sentença, alegando interferência do Judiciário em políticas do Executivo. O ente também argumentou que a responsabilidade seria do município, cabendo à União apenas o repasse de recursos para custear o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sesai).

Ao negar o recurso, o TRF4 seguiu o entendimento do MPF e reforçou a necessidade de uma abordagem de saúde indígena diferenciada, que considere a cultura, a realidade e a vulnerabilidade das comunidades. Em seu voto, a juíza relatora afirma que o Judiciário pode intervir quando há uma omissão ou escolha estatal que afete negativamente direitos constitucionalmente protegidos, sem que isso configure violação à Separação de Poderes.

O Tribunal também reafirmou a responsabilidade solidária dos entes do Sistema Único de Saúde (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na promoção da saúde. O TRF4 também reforça que a Medicina Tradicional Indígena é reconhecida como um conjunto de práticas e saberes que “perpassam gerações e vão além do alcance do modelo biomédico”, sendo uma obrigação legal do administrador garantir essa atenção diferenciada.

O município de Entre Rios não recorreu da sentença. O ente informou à Justiça que reformou e ampliou o prédio de medicina tradicional e providenciou o retorno de uma das servidoras remanejadas, que é formada em fitoterápicos e está apta a atuar com práticas tradicionais.

Ação Civil Pública nº 5008011-42.2019.4.04.7202/SC
Apelação Cível nº 5008011-42.2019.4.04.7202/SC
[https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&]

 

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Fonte MPF