Criminal
16 de Dezembro de 2025 às 13h55
Operação Background: Justiça mantém andamento de ação do MPF contra integrante do Grupo João Santos
TRF5 rejeitou, por unanimidade, habeas corpus de um dos acusados do crime de lavagem de dinheiro

Sede do Grupo João Santos, em Recife (PE) Foto: Google Maps
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, por unanimidade, habeas corpus (HC) apresentado por um dos acusados e confirmou o andamento de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Background. Com a decisão, o acusado continua a responder, junto a outros 17 réus, pelo crime de lavagem de dinheiro, estruturado por líderes do Grupo João Santos (GJS), cujas atividades têm forte presença no estado de Pernambuco.
Na denúncia, recebida pela Justiça em fevereiro de 2024, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes descreve como os 18 acusados utilizaram três empresas para ocultar e dissimular a origem de dinheiro proveniente de outros crimes, em especial, de sonegação fiscal e contra direitos trabalhistas. Segundo a ação, o réu teria realizado quatro transferências bancárias que somam mais de R$1,2 milhão para contas utilizadas por outro integrante do esquema criminoso. As dívidas tributárias acumuladas pelo conglomerado empresarial chegam a R$11 bilhões e as trabalhistas ultrapassam R$60 milhões.
O autor do HC alegou suposta ilegalidade na obtenção das provas, afirmando que os relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que revelaram as transferências, foram solicitados sem autorização judicial prévia e sem que seu nome constasse formalmente nas investigações, configurando uma “pescaria probatória”. Argumentou, ainda, que a denúncia do MPF não indicou a origem ilícita específica do valor de mais de R$1,2 milhão transferido, omitindo um elemento essencial para caracterizar o crime de lavagem de capitais.
Na decisão, o tribunal destacou que não houve irregularidade na obtenção dos RIFs usados nas investigações, que foram compartilhados com autorização judicial e em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo os magistrados, o MPF descreveu suficientemente o esquema criminoso, com a participação do réu, e a análise aprofundada do vínculo dos valores com os crimes deve ser debatida e comprovada durante a fase de instrução processual, não sendo um requisito para o recebimento da denúncia.
Histórico do caso – As irregularidades do Grupo João Santos, envolvendo supostas práticas de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crimes contra a ordem tributária e de direitos trabalhistas, a Operação Background, deflagrada em 2021 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a Polícia Federal (PF) e o MPF. No mesmo ano, a Justiça acolheu o pedido de bloqueio judicial de bens de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema, medida essencial para evitar a dilapidação patrimonial enquanto as investigações avançavam.
Em razão da amplitude dos crimes, o MPF estruturou a atuação penal em cinco denúncias, que tratam de diferentes núcleos e fases da atuação da organização criminosa. Todas as denúncias já foram recebidas pela Justiça Federal e seguem em andamento como ações penais distintas, incluindo a que tornou réus 18 investigados — entre eles dirigentes, funcionários e pessoas de confiança do grupo empresarial — e que teve o habeas corpus indeferido pelo TRF-5. Os processos estão em andamento na Justiça Federal em Pernambuco, com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes como responsável pela atuação do MPF na primeira instância. Em segunda instância os casos são conduzidos pelos procuradores regionais da República os procuradores regionais da República Márcio Torres e Wellington Saraiva.
Em 2023, a PGFN firmou um acordo de transação tributária com o Grupo João Santos, destinado à regularização de aproximadamente R$11 bilhões em dívidas do conglomerado, das quais R$270 milhões pertencem ao FGTS, valores cobrados judicialmente sem êxito há mais de uma década. O acordo previa, entre outras condições, o pagamento de uma entrada de R$230 milhões, além de priorização dos débitos relacionados ao FGTS. O MPF instaurou procedimento específico para acompanhar a execução do acordo, monitorando a destinação de ativos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo grupo empresarial.
Já em 2024, além do recebimento da quinta denúncia, houve a determinação de outras medidas judiciais relevantes: a aplicação de multa de R$200 mil ao grupo por descumprimento de decisão judicial e a manutenção do bloqueio de bens do conglomerado e de investigados, preservando patrimônio relevante para futura reparação de danos e para a efetividade das ações penais em curso.
Ação penal nº 0826192-81.2023.4.05.8300
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Fonte MPF


