Meio Ambiente
20 de Maio de 2024 às 16h55
Justiça libera pagamento pendente para assessorias técnicas que auxiliam atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão
Fundação Renova tem cinco dias para acatar decisão judicial e liberar os recursos restantes do pagamento devido às empresas
Arte: Comunicação/MPF
Atendendo a pedidos das instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) –, a Justiça Federal em Belo Horizonte ordenou o pagamento imediato dos valores pendentes às Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que auxiliam às populações atingidas. A Fundação Renova questionava o repasse da segunda parcela prevista no cronograma de pagamento para as assessorias, alegando o não cumprimento de itens pactuados para liberação dos recursos. Com a decisão, o pagamento deve ser realizado no prazo de cinco dias úteis, uma vez que o encerramento dos trabalhos, segundo a Justiça, pode causar sérios prejuízos aos atingidos.
A Justiça acatou a argumentação das instituições de Justiça de que a liberação da segunda parcela de pagamento não estava vinculada à apresentação de relatórios de auditoria finalísticos, como sustentava a Renova, mas à comprovação material do cumprimento de pelo menos 70% do orçamento referente à primeira parcela, o que foi efetivamente demonstrado pelas ATIs.
A decisão reforçou, contrariando a Renova, que o envio de tais relatórios finalísticos não consta como item essencial no termo de compromisso, bastando a comprovação do acordo pactuado por meio de relatórios de verificação financeira simplificada. A produção desses relatórios ficou a cargo de empresa contratada para exercer a auditoria finalística, contábil e financeira no caso.
A Fundação Renova deve realizar o depósito dos 50% restantes da segunda parcela devida em até cinco dias úteis após a decisão, publicada na quarta-feira (15). Os outros 50% do pagamento haviam sido depositados em outubro do ano passado, após recurso interposto pelas instituições de Justiça.
Assessorias Técnicas Independentes – As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) são direito das pessoas atingidas por desastres com barragens e são feitas por equipes compostas por profissionais qualificados que trabalham para propiciar a participação ativa, efetiva e informada das comunidades atingidas nos processos de reparação, permitindo o estabelecimento de condições equiparadas nas negociações entre comunidades de atingidos e as empresas mineradoras. As ATIs são fundamentais no processo de reparação de danos, uma vez que fornecem informações para as comunidades e apresentam contribuições às instituições de Justiça com informações para instruir o processo.
Instituições de Justiça – As Instituições de Justiça que atuam no caso do rompimento da barragem de Fundão são, além do MPF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Ação de Cumprimento de Sentença nº 1003050-97.2020.4.01.3800
Fonte MPF