Justiça homologa acordo de não persecução penal no valor de R$192 mil com investigado por contrabando na Paraíba — Procuradoria da República na Paraíba

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Criminal

2 de Setembro de 2024 às 19h5

Justiça homologa acordo de não persecução penal no valor de R$192 mil com investigado por contrabando na Paraíba

Comerciante teve mercadorias apreendidas durante a Operação Rainha de Borborema, realizada em Campina Grande (PB),em novembro de 2022

Imagem mostra duas pessoas segurando canetas e um documento para ser assinado


Imagem: aymane jdidi/Pixabay

A Justiça Federal homologou a proposta do Ministério Público Federal (MPF) de acordo de não persecução penal (ANPP) com um comerciante investigado pelos crimes de contrabando e descaminho. O acordo estabelece o pagamento à Receita Federal de 64 parcelas de R$ 3 mil, totalizando R$ 192 mil, valor correspondente aos tributos devidos.

Além disso, o comerciante compromete-se a pagar cinco salários-mínimos, divididos em cinco parcelas mensais, a uma instituição de caridade escolhida pelo juiz do caso. O comerciante também renunciou voluntariamente aos bens apreendidos pela Receita Federal.

Ele teve mercadorias apreendidas em seu estabelecimento comercial durante a Operação Rainha de Borborema, realizada pela Receita Federal em Campina Grande (PB), em novembro de 2022. Na ocasião, foram retidos quatro volumes de mercadorias estrangeiras, como telefones celulares, pen drives, baterias e outros aparelhos eletrônicos, todos sem a devida comprovação legal de compra, totalizando R$ 195 mil.

ANPP – O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser proposto quando a infração penal não foi cometida com violência ou grave ameaça, tem pena mínima inferior a quatro anos e não é cabível transação penal dos Juizados Penais Criminais. O investigado também não pode ser reincidente nem ter sido beneficiado por acordo similar nos cinco anos anteriores.

Além disso, o ANPP deve ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, tendo em vista a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do autor do fato. O instrumento não pode ser utilizado em caso de violência doméstica ou familiar ou de crime praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino.

Processo 0802393-78.2024.4.05.8201

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Fonte MPF