Justiça Federal recebe denúncia do MPF por extração ilegal de minerais no Amazonas — Procuradoria da República no Amazonas

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Meio Ambiente

2 de Julho de 2024 às 16h40

Justiça Federal recebe denúncia do MPF por extração ilegal de minerais no Amazonas

Esquema criminoso extraía e transportava piçarra de terra indígena no município de Boca do Acre

Arte com foto de retroescavadeira em área de floresta, um homem de costas para o espectador, olhando em direção à máquina, com a expressão "Exploração mineral na Amazônia" em primeiro plano


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, que acusa uma empresa e três pessoas por crimes contra o patrimônio da União e extração de recursos minerais sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). A atividade criminosa consistia na extração e transporte de piçarra de terra indígena localizada em Boca do Acre. 

Segundo a ação penal do MPF, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados, fazia a extração e o transporte ilegais do mineral pertencente à União, como parte de serviço contratado pelo Município de Boca do Acre.

Dessa atividade ilegal, participava também um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que era extraída a piçarra. Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022, pela mesma prática.

O MPF requereu na denúncia, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais e na que define crimes contra a ordem econômica, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.

A Justiça também acolheu a manifestação do MPF pela impossibilidade de um acordo de não persecução penal com os denunciados, por considerar a medida insuficiente para reprovação e prevenção dos crimes descritos na ação e diante dos elementos que demonstram a prática de conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional.

A ação penal foi ajuizada por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.

Ação Penal nº 1011548-03.2024.4.01.3200

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Fonte MPF