Justiça Federal determina regras mais rígidas para controle de hormônios e transparência na produção de leite — MPF-MG de 1º grau

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Consumidor e Ordem Econômica

9 de Janeiro de 2026 às 15h35

Justiça Federal determina regras mais rígidas para controle de hormônios e transparência na produção de leite

Após ação do MPF e do MPMG, substâncias usadas no aumento da produção terão venda controlada e relatórios de fiscalização devem ser públicos

Foto mostra um copo de vidro em cima de uma mesa com um pano embaixo enquanto o leite é servido


Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública, para aumentar a segurança do leite bovino consumido pela população. A sentença obriga a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a criarem normas mais severas para a venda de hormônios usados no gado e exige que as indústrias comprovem a realização de testes de qualidade em seus fornecedores.

A ação teve origem em uma investigação de 2020 que identificou falhas no controle de resíduos químicos e o uso indevido de substâncias como ocitocina e somatotropina para aumentar a lactação de forma artificial. No caso do leite, esses hormônios vinham sendo usados diariamente para forçar o aumento da lactação das vacas e não apenas para tratamento médico, o que pode favorecer a disseminação de doenças no rebanho e afetar o bem-estar animal.

De acordo com a sentença, a União e a Anvisa possuem o prazo de 120 dias para estabelecer critérios rigorosos que exijam receita médica veterinária, com retenção do documento ou registro eletrônico, para a venda desses hormônios. O objetivo é impedir a compra indiscriminada desses itens sem o devido acompanhamento profissional, o que frequentemente resultava em manejo inadequado e reutilização de agulhas, facilitando a propagação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. Além disso, os órgãos reguladores deverão publicar relatórios semestrais detalhados sobre o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) em seus sites oficiais, informando amostras coletadas, índices de irregularidades por estado e as punições aplicadas.

Presença de antibióticos no leite – Além do uso dos hormônios, as investigações do MPF e do MPMG identificaram também a presença de antibióticos quinolonas (enrofloxacino e ciprofloxacino) e do parasiticida ivermectina, cujo uso seria proibido em vacas em lactação.

A Justiça Federal condenou as empresas Cooperativa Central Mineira de Laticínios (Cemil), Cooperativa Agropecuária de Uberlândia (Calu) e Itambé Alimentos a apresentar relatórios detalhados em até 90 dias para comprovar que estão seguindo seus programas de autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL), comprovando a realização sistemática de análises para detecção de inibidores e resíduos de antibióticos no leite cru recebido, conforme exigido pelas Instruções Normativas nº 76 e 77 de 2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O descumprimento dessas medidas pode resultar em multa diária de R$ 10 mil para as empresas.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a falta de rigor na venda de medicamentos veterinários e a pouca clareza na divulgação dos dados de fiscalização ferem o direito à saúde e à informação. “O acesso aos Termos de Violação e aos resultados consolidados do monitoramento de resíduos é corolário do princípio da publicidade e do direito básico do consumidor à informação sobre a segurança dos produtos que consome”, diz trecho da decisão.

Ainda cabe recurso da sentença.

Ação Civil Pública nº 1009167-95.2020.4.01.3803

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Fonte MPF