Criminal
25 de Outubro de 2024 às 13h55
Justiça Federal condena venezuelano denunciado pelo MPF por tráfico internacional de pessoas em Roraima
O réu sujeitava as vítimas, imigrantes venezuelanos com deficiência auditiva, a condições análogas à de escravos, obrigando-as a mendigar
Arte: Comunicação/MPF
Com base em uma ação penal ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo da 4ª Vara Federal Criminal em Roraima condenou um homem, venezuelano naturalizado brasileiro, a dez anos e seis meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e de redução de pessoas à condição análoga à de escravo. As vítimas eram pessoas venezuelanas com deficiência auditiva.
Conforme a denúncia do MPF, os crimes ocorreram no período de 2015 a 2017, durante o qual o réu, com o apoio de outro venezuelano, aliciava as vítimas por meio de vídeos publicados na rede social Facebook, utilizando-se da língua de sinais. As pessoas eram persuadidas para que saíssem da Venezuela e ingressassem no Brasil, trazidas para Boa Vista, capital de Roraima, sob a falsa promessa de emprego.
Entretanto, após transportarem os estrangeiros mediante o pagamento de altas quantias, entre R$ 9 e R$ 11 mil, alojavam as vítimas em imóveis alugados por eles e comunicavam que o emprego era, na verdade, atividade de mendicância. Por meio de violência, coação e grave ameaça, as pessoas eram obrigadas a pedir dinheiro em locais de bastante trânsito de pessoas, a exemplo de agências bancárias, hospitais e praças.
Todo o dinheiro arrecadado pelas vítimas ficava com os acusados, que também retinham seus documentos pessoais para limitar sua liberdade locomoção e impedir que voltassem ao seu país de origem, sob o argumento de que os valores seriam usados nas despesas da casa e no pagamento das viagens para o Brasil.
Apuração – Os fatos criminosos foram apurados após investigação em uma residência localizada no bairro Caimbé. Foi constatado que a casa era alugada pelo réu, entre o final de 2015 e início de 2016, e que nela moravam imigrantes venezuelanos com deficiência auditiva em condições precárias, o que também foi comprovado em diligência realizada pela Polícia Federal (PF) em outro imóvel, localizado no Bairro São Bento, em 13 de março de 2018.
Conforme os depoimentos das vítimas e de testemunhas, ao menos quatro pessoas foram exploradas pelos acusados em Boa Vista, sendo duas vítimas confirmadas no processo judicial.
Além disso, as declarações das vítimas à polícia, ainda em setembro de 2018, revelaram a intenção do próprio acusado de levar pessoas com deficiência auditiva para a cidade do Rio de Janeiro, para fins de exploração, o que restou confirmado posteriormente, com a prisão em flagrante do acusado naquela cidade, no ano de 2020.
Para o MPF, a retenção de todo dinheiro arrecadado e o alojamento das vítimas caracteriza a servidão por dívidas, prática dolosamente perpetrada pelos réus como forma de manter seu poder e domínio, explorando pessoas estrangeiras, pessoas com deficiência auditiva, em nítida condição de vulnerabilidade.
Condenação – O réu venezuelano naturalizado brasileiro foi condenado pela Justiça Federal, no último dia 15 de outubro, pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e de redução de pessoas à condição análoga à de escravo, sendo a pena total determinada em dez anos, seis meses e dois dias de reclusão, em regime fechado. Além disso, ele também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente em 2017, totalizando o valor e R$ 4.060,33. Ainda cabe recurso da sentença.
Quanto ao outro réu venezuelano, como não foi possível citá-lo, a Justiça Federal determinou o desmembramento do processo, de forma que ele será julgado separadamente.
Fonte MPF