Justiça Federal condena 14 envolvidos em lavagem de mais de R$ 508 milhões do tráfico de drogas em MG e no PR — MPF-MG de 1º grau

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Criminal

28 de Novembro de 2025 às 15h45

Justiça Federal condena 14 envolvidos em lavagem de mais de R$ 508 milhões do tráfico de drogas em MG e no PR

A organização usava engenharia societária nos dois estados para ocultar lucros do tráfico internacional de drogas e de outros crimes; líderes seguem presos

Foto mostra uma jato executivo dentro de um hangar.


Aeronave apreendida durante a Operação Terra Fértil | Foto: Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 14 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro; dessas, 13 também foram condenadas por organização criminosa. As penas de prisão variam de 8 a 21 anos. A atuação do grupo se estendeu de abril de 2019 a julho de 2024. Eles utilizavam uma rede de empresas de fachada com base territorial em Uberlândia (MG) e conexões em Foz do Iguaçu (PR) para ocultar dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas e de delitos violentos contra o patrimônio, incluindo resgate de sequestro.

A apuração foi conduzida no âmbito da Operação Terra Fértil, conduzida pela Polícia Federal e pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF em Minas Gerais. A organização era notavelmente estruturada e, embora tivesse fixado sua base territorial em Uberlândia (MG), possuía capilaridade em diversos estados brasileiros. O esquema possuía uma divisão estável de tarefas, estruturada em:

  • núcleo de liderança: dirigia e financiava as operações;
  • núcleo gerencial: responsável por atuar como ‘laranja’ ou ‘testa de ferro’, emprestando nomes para empresas e bens; e
  • núcleo contábil: criava e mantinha a estrutura simulada com múltiplos CNPJs.

A ocorrência dos crimes foi confirmada por provas apresentadas à Justiça, incluindo análises periciais, registros contábeis falsos e comunicações eletrônicas.

Lavagem de dinheiro – O objetivo central da organização criminosa era ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a movimentação e a propriedade de valores provenientes do tráfico internacional de drogas e de delitos violentos contra o patrimônio, incluindo o dinheiro do resgate de uma vítima de sequestro no Rio de Janeiro.

O grupo utilizava um processo trifásico (colocação, estratificação e integração), baseado em uma teia corporativa complexa e propositalmente confusa com, pelo menos, seis empresas de fachada (Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz e RBS Agropecuária). Essas empresas, apesar de registrarem objetos sociais formais (como comércio de alimentos ou criação de bovinos), movimentaram valores milionários incompatíveis com suas atividades declaradas e eram controladas por ‘laranjas’ ou ‘testas de ferro’.

Segundo a sentença, os métodos de ocultação incluíam a realização de operações bancárias fracionadas e atípicas, o uso de um sistema paralelo de compensação internacional (dólar-cabo) e a transferência de grandes quantias para o mercado de criptoativos. Na fase de integração, o dinheiro ilícito era convertido em bens de alto valor para serem reintroduzidos na economia formal, como imóveis de altíssimo padrão em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aeronaves e automóveis de alto valor, além da movimentação de outros ativos financeiros, como VGBLs e títulos de capitalização, com uma aeronave chegando a ser registrada em nome de uma loja de biquínis de fachada. A conduta criminosa também envolvia a criação e o uso de documentos falsos para sustentar a fachada empresarial, o que permitia a abertura de contas bancárias e a realização de transações atípicas.

Penas de prisão – Os dois líderes da organização, beneficiários finais dos recursos ilícitos e dirigentes das operações de lavagem, foram condenados a penas de 21 anos e 1 mês de reclusão, cada.

Os 8 integrantes do núcleo gerencial, que atuaram como ‘laranjas’ ou ‘testas de ferro’, responsáveis por figurar formalmente como sócios, titulares de bens e operadores financeiros, receberam penas que variam de 10 a 17 anos de reclusão.

Já no núcleo contábil, que tinha base em Foz do Iguaçu e prestava assessoria para a constituição e manipulação de empresas fictícias, realizando movimentações financeiras e patrimoniais em favor do núcleo de liderança, as três pessoas receberam penas entre 8 e 10 anos de reclusão.

O último acusado, réu na ação apenas por lavagem de capitais em negociações de aeronaves, foi condenado a 8 anos e 10 meses.

Reparação e bens apreendidos – Além das penas de prisão, os envolvidos foram condenados a reparar os danos causados pela atividade criminosa no valor de R$ 508.646.344,08.

A Justiça acolheu o pedido do MPF de perdimento por equivalente, que autoriza alcançar bens de origem lícita para recompor o prejuízo, assegurando que a desmaterialização dos ativos ilícitos não frustre a eficácia da tutela penal. Além disso, a Justiça decretou a perda definitiva de todos os bens, valores e direitos apreendidos nos autos em favor da União.

A condenação ainda incluiu a perda do cargo público para um dos réus, que era agente de segurança prisional, e a suspensão imediata dos CNPJs das empresas de fachada, para impedir que a estrutura ilícita seja mantida em funcionamento.

Da sentença, cabe recurso.

Ação Penal nº 6037821-36.2024.4.06.3800

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Fonte MPF