Direitos do Cidadão
15 de Janeiro de 2026 às 14h5
Justiça Federal atende pedido do MPF e determina realização de mutirões de colonoscopia em Uberlândia (MG)
Sentença obriga município, estado e União a garantirem 2 mil exames extras por mês para zerar fila de espera que supera 23 mil pacientes no SUS

Imagem: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que obriga a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia a regularizarem a oferta de exames de colonoscopia. A decisão judicial determina a ampliação imediata do atendimento mensal e a execução de procedimentos extraordinários para beneficiar mais de 23 mil pacientes que aguardam pelo exame no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela decisão, o município deve ampliar a capacidade de atendimento e realizar mutirões mensais com o suporte financeiro dos governos federal e estadual.
A atuação do MPF fundamentou-se em inquérito civil que demonstrou um cenário crítico: em 2025, mais de 23 mil pessoas estavam na fila para realizar o exame. Desse total, cerca de 4.500 pacientes estavam classificados com “prioridade vermelha”, o que indica necessidade urgente de atendimento. A investigação apontou que muitos desses cidadãos aguardavam há mais de um ano pelo procedimento, apesar de apresentarem quadros clínicos suspeitos de neoplasias (câncer). Para pacientes com menor risco aparente, o tempo de espera estimado pelo sistema de saúde superava os seis anos.
Dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde revelaram um descompasso estrutural entre a oferta e a procura pelo serviço. Atualmente, são disponibilizadas pouco mais de 300 vagas mensais para colonoscopias, enquanto o volume de novas solicitações ultrapassa 500 pedidos no mesmo período. Esse cenário gera um déficit acumulado de aproximadamente 200 vagas por mês, resultando no crescimento contínuo da fila de espera, mesmo com a manutenção dos atendimentos regulares pela rede pública.
A colonoscopia é o método preventivo e diagnóstico essencial para a identificação de pólipos ou tumores intestinais em tempo real. De acordo com a legislação brasileira, exames necessários para a confirmação de casos de câncer devem ser realizados em um prazo máximo de 30 dias. No entanto, o MPF demonstrou que a insuficiência de vagas ofertadas mensalmente, em relação ao fluxo de novos pedidos, impedia sistematicamente o cumprimento desse prazo legal, agravando o risco à vida dos pacientes.
Determinações – Conforme a sentença, o município de Uberlândia deve ampliar a oferta regular para atender, no mínimo, a demanda de 500 novos pedidos mensais. Adicionalmente, a administração municipal está obrigada a realizar mutirões mensais para a execução de, ao menos, dois mil exames extras, até que o passivo existente no início do processo seja integralmente atendido.
A Justiça estabeleceu que a responsabilidade pelo financiamento dessas ações é solidária entre os entes públicos, cabendo à União e ao estado de Minas Gerais o repasse de recursos financeiros e o reembolso de eventuais gastos diretos efetuados pelo Município para o cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa mensal no valor de R$ 50 mil, exigível a partir do sexto mês após a decisão. Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o dever do Estado em garantir a saúde não pode ser negligenciado sob justificativas de dificuldades administrativas ou limitações orçamentárias quando a preservação da vida está em questão. A decisão beneficia diretamente os moradores de Uberlândia e a população de outros 27 municípios que compõem a macrorregião de saúde.
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Fonte MPF


