Justiça Federal atende pedido do MPF e determina a retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary (CE) — Procuradoria da República no Ceará

0
15

Indígenas

28 de Agosto de 2025 às 15h30

Justiça Federal atende pedido do MPF e determina a retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary (CE)

Réus terão que pagar indenização por dano moral coletivo e parar de negociar lotes na área, e ocupantes de boa-fé devem ser indenizados

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal no Ceará determinou a retirada de todos os ocupantes não indígenas e indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças tradicionais da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba. A sentença acolheu os pedidos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, contra a ocupação ilegal da Terra Indígena por dois homens acusados de realizar vendas e doações de lotes a não indígenas, além de outras práticas irregulares, como a cobrança de pedágios e a formação de grupos armados.

Além disso, a sentença deferiu o pedido de urgência do MPF e determinou que os dois réus parem, imediatamente, de realizar qualquer negociação, permuta, empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias. Também foram proibidos de promover a expansão, modificação, acréscimo, desfazimento, locação ou arrendamento total ou parcial da área ou das edificações, sob pena de multa diária.

Para os ocupantes de má-fé, a decisão determina a saída sem direito à indenização, conforme o art. 231, § 6º, da Constituição Federal. Para os ocupantes de boa-fé, identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento, ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse, a demarcação ou a desintrusão da TI. O processo de desocupação, também chamado de desintrusão, deverá ser coordenado pela Funai.

A decisão judicial inclui, ainda, a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para financiar projetos de recuperação da TI e fortalecimento da comunidade indígena. A Funai, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF), deverá elaborar um plano de fiscalização contínua e um plano de recuperação ambiental para reparar danos causados por ocupações irregulares, com custeio pela União.

 

Ação Civil Pública nº 0800882-98.2022.4.05.8109

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

Informações à imprensa:
prce-ascom@mpf.mp.br
(85) 3266.7457

Fonte MPF