Fiscalização de Atos Administrativos
21 de Agosto de 2024 às 15h40
Justiça Federal atende MPF e suspende atividades de universidade sem autorização do MEC em Parintins (AM)
Decisão destaca que a instituição não possuía autorização para ofertar cursos e os diplomas não tinham validade nacional
Arte: Comunicação/MPF
Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades da Universidade Francis Xavier, em funcionamento em Parintins, no Amazonas. A decisão judicial destaca que a instituição não possui cursos de pós-graduação avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), razão pela qual não está autorizada a ofertar os cursos e a expedir diplomas de conclusão, visto que não possuem validade nacional.
De acordo com a Justiça Federal, a instituição de ensino deve encerrar todas as atividades referentes aos cursos ofertados e não realizar novas matrículas, aulas, seminários, simpósios, palestras ou encontros curriculares dos referidos cursos, assessoramento de alunos, suporte pedagógico, atendimento ou orientação de professores. Além disso, a Universidade Francis Xavier deve encerrar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário que tenha como objetivo oferecer os cursos de pós-graduação da universidade.
A decisão judicial, expedida em ação civil pública do MPF, reconheceu o funcionamento irregular da instituição, uma vez que não tinha autorização para ofertar cursos de qualquer natureza no Amazonas, tornando inválidos todos os certificados expedidos por ela e, assim, causando prejuízos aos estudantes matriculados na universidade.
Investigação – Em novembro de 2020, o MPF recebeu, do Ministério Público do Estado do Amazonas, o encaminhamento de denúncias envolvendo ofertas irregulares de curso de mestrado e doutorado na Universidade Francis Xavier. Em seguida, foi solicitado que o MEC prestasse informações acerca da regularidade dos cursos citados nas denúncias.
Em resposta, a Capes informou que, para o funcionamento regular de qualquer curso de pós-graduação no Brasil e expedição de diploma válido em território nacional, é necessária a avaliação positiva da fundação e, em seguida, o reconhecimento pelo MEC. A Universidade Francis Xavier não possuía, em relação a nenhum curso, a avaliação positiva pela Capes nem o reconhecimento pelo MEC. Diante das informações, o MPF instaurou, em junho de 2022, inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas na denúncia.
Ação Civil Pública nº 1010945-27.2024.4.01.3200
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Fonte MPF