Meio Ambiente
16 de Dezembro de 2025 às 15h28
Justiça Federal atende MPF e ordena revisão urgente do fluxo de água da UHE de Belo Monte (PA)
Decisão reconhece inviabilidade do Hidrograma de Consenso, determina criação de GT e exige participação efetiva de povos indígenas

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real CC BY 2.0
Em uma decisão histórica para a preservação da Amazônia e dos direitos dos povos originários, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Norte Energia e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a revisarem o atual modelo de gestão das águas, conhecido como Hidrograma de Consenso, que determina o volume de água liberado pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte para a Volta Grande do Xingu, no Pará.
A sentença, assinada na última sexta-feira (12), reconhece que o hidrograma em execução causou danos ambientais severos, inviabilizando a vida aquática, a navegação e a sobrevivência das comunidades indígenas e ribeirinhas na região.
A Justiça também confirmou a tese defendida pelo MPF de que o Hidrograma de Consenso é insuficiente para manter o ecossistema vivo. Estudos técnicos e perícias demonstraram que a redução drástica da vazão transformou o Trecho de Vazão Reduzida (TVR) em um cenário de catástrofe ambiental, com mortandade de peixes, seca de igapós – florestas alagáveis essenciais para reprodução da fauna – e impossibilidade de navegação, fatores que, consequentemente, também impedem a permanência e continuidade do modo de vida de comunidades tradicionais.
Critérios para o novo fluxo – Para garantir a efetividade da mitigação de impactos do novo hidrograma, a decisão judicial acolheu integralmente a proposta técnica do MPF e estabeleceu sete requisitos mínimos para o novo modelo de gestão das águas:
- Reprodução dos peixes (piracema): A água deve subir o suficiente para inundar os igapós, áreas essenciais para a desova e alimentação dos peixes.
- Calendário natural: O início da cheia (subida das águas) deve ocorrer em novembro e o início da vazante (descida) em maio.
- Subida e descida graduais: A água deve subir continuamente na época de cheia e descer continuamente na época de seca, sem interrupções artificiais que confundam a fauna.
- Tempo de cheia: As áreas devem permanecer alagadas pelo tempo necessário (especialmente entre abril e maio) para garantir o desenvolvimento dos filhotes de peixes.
- Qualidade da água na seca: Durante a época seca (agosto a novembro), deve ser mantida uma vazão mínima suficiente para evitar a estagnação e a perda de qualidade da água nos reservatórios intermediários.
- Fim da ‘maré artificial’: As vazões devem ser diárias e estáveis, devendo ser excluídas as oscilações bruscas entre dia e noite.
- Variação anual: O modelo não pode ser fixo e rígido, deve considerar que existem anos mais chuvosos e anos mais secos (variabilidade interanual).
GT com participação de comunidades afetadas – Para solucionar o problema, a sentença determina a criação de um Grupo de Trabalho (GT), com a primeira reunião a ser realizada em até 15 dias.
Além do Ibama e da Norte Energia, deverão compor o GT:
- representantes das comunidades indígenas e ribeirinhas afetadas;
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
- Agência Nacional de Águas (ANA);
- MPF;
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Monitoramento Ambiental e Territorial Independente (Mati);
- Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA).
Segundo a decisão, a Norte Energia deve apresentar ao Ibama a proposta consolidada do novo hidrograma de consenso, com base no que for decidido pelo GT, em até 30 dias após a primeira reunião do grupo.
Caso a empresa não apresente uma proposta aprovada dentro do prazo estipulado, será aplicado automaticamente o Hidrograma de Piracema. Esse modelo, defendido pelo Monitoramento Ambiental e Territorial Independente (Mati) e apoiado pelo MPF, simula o ciclo natural de cheias e secas do Rio Xingu, garantindo água suficiente para a reprodução dos peixes e a manutenção da vida.
Grupo de pesquisadores indígenas, ribeirinhos e acadêmicos, o Mati atua desde 2013 na coleta de dados para comprovar as mudanças no fluxo do Rio Xingu causadas por Belo Monte e seus efeitos sobre a vida aquática e nas florestas. “Essa união do saber local com o saber acadêmico resultou na construção de um conhecimento científico extraordinário. Capaz de contrapor as informações produzidas pela empresa e formular uma proposta para a partilha das águas do Xingu, que mantenha o compromisso inicial do licenciamento ambiental da hidrelétrica, de garantia de um pulso de inundação que sustente os ecossistemas e vida na Volta Grande do Xingu.”, afirmou a procuradora da República Thaís Santi, representante do MPF que assina a ação.
Ação Civil Pública nº 1000684-33.2021.4.01.3903
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial
Fonte MPF
