Direitos do Cidadão
8 de Janeiro de 2026 às 17h47
Justiça Federal atende MPF e condena União, estado e município a regularizarem fila de cirurgias em Sapiranga (RS)
Sentença estabelece prazo máximo de 360 dias para realização de procedimentos; cirurgias não realizadas devem ser custeadas na rede privada

Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) acolheu pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou solidariamente a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Sapiranga a estruturarem e implementarem uma política pública eficaz para reduzir a fila de espera por cirurgias no município. A decisão acolhe ação civil pública que busca garantir o direito fundamental à saúde de centenas de pacientes que aguardam por procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Cenário alarmante – A investigação que baseou a ação revelou dados críticos: em agosto de 2023, a fila de espera no Hospital de Sapiranga somava 910 pacientes, em especialidades como cirurgia geral, vascular, ginecologia, traumatologia e urologia. Ao longo do processo, os números mostraram-se persistentes, chegando a 1.112 pacientes, em outubro de 2023, e mantendo-se acima de mil, em abril de 2025, com muitos cidadãos aguardando há mais de três anos por atendimento.
Na ação, o procurador da República Bruno Alexandre Gütschow argumentou que a demora excessiva representa um grave risco à saúde pública e uma violação ao “mínimo existencial” garantido pela Constituição Federal. Segundo a sentença, o argumento de “reserva do possível” (limitação orçamentária) não pode ser usado pelo Estado para aniquilar direitos fundamentais como a vida e a saúde.
Plano de Ação e Prazos – Conforme a decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, os três entes federativos (União, estado e município) devem apresentar, em até 60 dias, um Plano de Ação detalhado com metas mensais, cronogramas e previsão de recursos. Os principais parâmetros fixados são:
– Análise de dados: levantamento completo e atualizado do número de pacientes na fila de espera, com a especificação das especialidades cirúrgicas, a data de inclusão e o critério de prioridade de cada paciente;
– Elemento temporal da obrigação de fazer: devem ser considerados e incluídos os pedidos/indicações de cirurgia registrados até setembro de 2025, mês anterior ao da prolação da sentença;
– Plano de ação: deve ser elaborado plano de ação detalhado e factível que contenha metas mensais de cirurgias, cronogramas, e previsão dos recursos orçamentários com as respectivas fontes de custeio;
– Fixação de prazos na fila de espera: estabelecer, com base em protocolos clínicos e pareceres médicos, o tempo de espera para a realização de cada tipo de cirurgia, considerando os níveis de prioridade (eletiva, prioritária e urgência), observado o prazo máximo de 360 dias entre o cadastro do paciente no sistema de gerenciamento de procedimentos cirúrgicos e a realização do procedimento operatório.
Caso o prazo de 360 dias seja esgotado sem a realização do procedimento na rede pública, os réus ficam obrigados a custear a cirurgia na rede privada. Seguindo diretriz do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), a União deve prover suporte financeiro e coordenação; já o estado e o município ficam responsáveis pela gestão operacional, agendamento e regulação da fila.
Monitoramento e multas – O Ministério Público Federal atuará diretamente na fiscalização do cumprimento da sentença. O Plano de Ação deverá ser submetido ao crivo do MPF antes da homologação judicial, e os réus deverão apresentar relatórios trimestrais de execução.
Para garantir a eficácia da ordem, foram fixadas multas diárias em caso de descumprimento: R$ 1 mil para a União, R$ 500 para o estado e R$ 250 para o município.
A execução das cirurgias na rede privada poderá ser promovida de forma coletiva pelo Ministério Público Federal, após o esgotamento dos prazos fixados.
Ação Civil Pública nº 5021227-22.2023.4.04.7108/RS
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Fonte MPF


