Meio Ambiente
5 de Junho de 2025 às 14h15
Justiça Federal anula licença prévia de usina termoelétrica em São Luís (MA) após ação do MPF
Sentença reconheceu irregularidades no licenciamento da Geramar III por risco ambiental e violações de normas urbanas
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal atendeu à ação do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A sentença também proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de cem mil reais.
Na ação, o MPF apontou que o licenciamento ambiental foi feito de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A usina seria instalada em área classificada como fundo de vale, que serve para a recarga de aquíferos, o que contraria normas municipais de uso e ocupação do solo.
O Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís também restringe a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região, como é o caso da Geramar III. A área já sofre com a poluição do ar por conta de outras atividades industriais e a usina poderia piorar ainda mais esse cenário.
No decorrer do processo, a empresa obteve duas certidões municipais para uso e ocupação do solo, que possuem entendimentos contrários acerca da instalação do empreendimento de produção de energia na Zona Industrial 2. Ao analisar a questão, o juízo considerou válido o último entendimento adotado pelo Município de São Luís sobre a inviabilidade da alternativa locacional indicada para a instalação e operação da usina.
Dessa forma, a Justiça concordou com os argumentos do MPF e entendeu que o projeto foi aprovado sem o aval da prefeitura sobre o uso do solo, algo obrigatório em casos como esse. De acordo com a sentença, sem essa autorização da administração municipal, não é possível garantir que o local seja adequado para a construção da usina.
A sentença também destaca que o terreno escolhido é ambientalmente delicado e que não há certeza sobre os impactos que a usina poderia causar no ar, na água e no entorno. Diante dessas dúvidas e da falta de garantias, a Justiça aplicou os princípios da prevenção e precaução, impedindo o avanço do projeto.
Com a anulação da licença, a empresa Gera Maranhão só poderá propor o projeto novamente se escolher outro local e apresentar todos os documentos exigidos pelas leis ambientais e urbanas.
Ação Civil Pública nº 1006769-28.2022.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF