Improbidade Administrativa
30 de Outubro de 2025 às 18h55
Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e condena ex-prefeitos e empresários por improbidade em Rio Maria (PA)
Obras de água e esgoto ficaram inacabadas apesar do repasse de centenas de milhares de reais dos cofres públicos
						    	
        
Arte: Comunicação/MPF, com Gemini 2.5 Flash Image
A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Rio Maria (PA) Eurico Paes Cândido Júnior e Gisvaldo Gratão por atos de improbidade administrativa em obras de saneamento básico. A decisão, proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), também sentenciou os sócios da empresa Millenium Engenharia, contratada para a execução das obras.
O caso envolve irregularidades na execução de dois convênios firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. O Convênio 1147/2002, destinado à implantação de um sistema de abastecimento de água, teve apenas 6,52% de sua execução física concluída, apesar de a prefeitura ter recebido 54,99% do valor total previsto. Já o Convênio 1146/2002, para a construção de módulos sanitários domiciliares, alcançou somente 24,88% de execução, mesmo com cerca de 70% dos recursos repassados.
Segundo a sentença, os gestores municipais liberaram pagamentos de forma antecipada e sem a devida comprovação da execução dos serviços. Gisvaldo Gratão, que exerceu o cargo como prefeito interino, autorizou a liberação de R$ 659 mil logo após a assinatura dos contratos, sendo R$ 534 mil para o sistema de água e R$ 125 mil para os módulos sanitários.
Posteriormente, na gestão de Eurico Paes Cândido Júnior, foi autorizado um novo pagamento de R$ 30 mil à empresa. A decisão judicial destaca que o então prefeito também se omitiu na fiscalização dos contratos e não exigiu a prestação de contas de uma parcela de R$ 217 mil creditada pela União ao município, resultando em dano aos cofres públicos.
Intenção consciente – A Justiça considerou que a conduta dos ex-prefeitos e dos empresários demonstrou dolo, ou seja, a intenção consciente de liberar e receber recursos públicos sem a devida contraprestação contratual.
A inexecução das obras também gerou prejuízos secundários, como a inclusão do município de Rio Maria em cadastros de inadimplentes (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin, e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o Siafi), o que impediu o recebimento de novos repasses federais e estaduais.
Como resultado, todos os réus foram condenados às seguintes punições:
• perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
• multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
• suspensão dos direitos políticos por oito anos; e
• proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
O pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPF foi negado, pois a Justiça Federal entendeu que os fatos não geraram um abalo de grandes proporções à coletividade.
Ação Civil Pública nº 0003645-70.2012.4.01.3905
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF
