Improbidade Administrativa
30 de Abril de 2025 às 10h57
Justiça Federal acolhe ação do MPF e condena ex-prefeito de Ibirapitanga (BA) por fraudes em obras do município
Acusados foram condenados por fraudes em licitação e desvio de recursos federais
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) julgou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Ibirapitanga (BA) Ruiverson Lemos Barcelos por ato de improbidade administrativa. Ele, dois servidores e uma pessoa jurídica foram condenados por fraudes na execução de obras públicas financiadas com recursos federais.
A decisão refere-se ao Convênio nº 2424/2001, firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, que previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção. As investigações demonstraram a utilização de uma empresa de fachada, constituída por pessoas ligadas à própria prefeitura, para desviar os recursos.
Esquema de simulação contratual – Segundo a sentença, a empresa Messias Santos Construtora foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos. Um dos condenados atuava como engenheiro fiscal do contrato e era sócio oculto da empresa executora, o que evidencia conflito de interesses.
Ficou comprovado que a sub-rogação contratual (operação na qual o vencedor da licitação cede a execução do contrato a um terceiro) entre a empresa vencedora da licitação e a Messias Santos foi irregular. Segundo a ação, a movimentação financeira vinculada à execução do objetivo do convênio foi realizada sem respaldo documental regular.
“Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, destaca um dos trechos da decisão.
Sanções aplicadas – A Justiça aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), incluindo:
Ressarcimento integral do dano causado ao erário;
Perda da função pública (caso estejam exercendo cargo);
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Multa civil equivalente ao valor do dano;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos;
Indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil à União.
Os valores de ressarcimento e multa deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença, com base em auditorias e documentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte MPF