Justiça Federal acata pedidos do MPF/MS e réus são condenados por abandono de obra em CEIM de Dourados — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Direitos do Cidadão

13 de Fevereiro de 2025 às 19h1

Justiça Federal acata pedidos do MPF/MS e réus são condenados por abandono de obra em CEIM de Dourados

A Justiça Federal decretou também a indisponibilidade de bens do sócio-administrador e da empresa até o limite de R$ 194.162,70, cada.

Imagem da obra do CEIM de Dourados que está inacabada.


Foto: Ascom PR/MS

Após o Ministério Público Federal em Dourados/MS ajuizar Ação Civil Pública, a Justiça Federal condenou o sócio-administrador V. S. L. e a empresa Obra-Prima Construtora LTDA-EPP, ao pagamento de custos extras que ultrapassarem o montante de R$ 428.663,80 e por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil cada, em virtude da paralisação e abandono da obra do Centro Municipal de Educação Infantil (CEIM) Parque do Lago I de Dourados (MS).

De acordo com os autos, o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública alegando que foi celebrado convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Dourados, no valor de R$ 1.433.026,20, para construção do Centro Municipal de Educação Infantil do Parque do Lago I. Após licitação em 2013, a empresa Obra-Prima Construtora sagrou-se vencedora e o contrato foi celebrado em 4 de abril de 2014, estabelecendo o prazo de 12 meses para execução da obra. Contudo, até hoje, a obra não foi entregue a população.

Ainda segundo a ação, em razão da paralisação e abandono da obra, a Prefeitura Municipal de Dourados rescindiu unilateralmente o Contrato com a empresa construtora e aplicou as penalidades devidas. Durante a execução dos serviços, a empresa construtora chegou a receber cerca de R$ 1.512.963,22. O MPF/MS apontou que, há época do ajuizamento da ação, o local da obra era frequentado por mendigos e usuários de drogas e que havia falta de vagas nos CEIMs de Dourados, além do fato de que o abandono elevaria os custos da obra, ante a necessidade de reajustes de preços, reparos entre outros.

Na decisão, a 1ª Vara Federal de Dourados acatou os pedidos do MPF/MS na inicial e decretou também a indisponibilidade de bens do sócio-administrador e da empresa até o limite de R$ 194.162,70, cada.

Autos nº 5000162-86.2021.4.03.6002



Fonte MPF