Eleitoral
18 de Fevereiro de 2025 às 13h30
Justiça e MP Eleitoral fortalecem proteção a vítimas e testemunhas no âmbito eleitoral
Acordo firmado entre TRE, MP Eleitoral e forças de segurança regulamenta procedimentos para garantir sigilo e proteção a vítimas e testemunhas no contexto da Justiça Eleitoral
Arte: Comunicação MPF
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) assinaram, na última segunda-feira (17), uma parceria com a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil (PC) e a Polícia Militar (PM) para regulamentar procedimentos de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas ou em grave risco. A medida assegura o sigilo da identidade, do endereço e de outros dados pessoais, reforçando a segurança daqueles que colaboram com investigações e processos criminais eleitorais.
A iniciativa atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre a proteção a vítimas e testemunhas, aumentando o sigilo dos dados na tramitação dos processos criminais e procedimentos investigativos na Justiça Eleitoral de Alagoas.
“Esta parceria firmada hoje objetiva proporcionar proteção a pessoas ameaçadas ou coagidas devido à sua colaboração com investigações ou processos criminais no âmbito eleitoral. Agora, todas as instituições envolvidas terão ainda mais cautela no momento de tratar os dados dentro da instrução investigativa e processual”, destacou o presidente do TRE/AL, desembargador Klever Loureiro.
A Procuradoria Regional Eleitoral também reforçou a importância da iniciativa para garantir a efetividade das investigações e a proteção dos envolvidos.
“A preservação da identidade e dos dados de vítimas e testemunhas é essencial para que denúncias sejam feitas com segurança e sem temor de represálias. O Ministério Público Federal tem colaborado para que a Justiça Eleitoral adote medidas que assegurem um ambiente protegido e eficaz”, afirmou o procurador Regional Eleitoral, Marcelo Lobo.
A Instrução Normativa Conjunta assinada prevê que, nos processos criminais ou procedimentos investigativos, a autoridade judiciária poderá, de ofício, determinar a preservação dos dados qualificativos e do endereço de vítimas e testemunhas ou atender a pedidos apresentados pela autoridade policial, pelo Ministério Público Eleitoral, pela Defensoria Pública ou por advogados.
Os dados pessoais, especialmente os endereços de vítimas e testemunhas sob ameaça ou grave risco, poderão ser registrados separadamente, permanecendo sigilosos e sem constar dos autos, desde que deferidos pela autoridade judiciária. Além disso, as informações protegidas deverão ser inseridas nos sistemas informatizados conforme as regras do segredo de justiça, reforçando a proteção dos envolvidos.
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2024.
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