Parceria ampla com instituições públicas e sociedade civil ligadas ao mundo do trabalho busca fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Mais de 40 instituições aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho
24/4/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sediou, nesta sexta-feira (5), a cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GETRIN) do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. Fizeram a adesão ao acordo os tribunais da Justiça do trabalho, instituições do Poder Executivo, entidades representantes de trabalhadores (as) e empregadores (as), além de organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa de universidades.
O acordo tem como objetivo desenvolver práticas conjuntas para promover a participação da Justiça do Trabalho na implementação de ações nacionais voltadas à promoção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto Nº 7.602/2011), observadas as particularidades regionais de cada participante.
A cerimônia fez parte da programação do “Seminário Democracia é inclusão: impactos da informalidade na saúde e segurança do trabalho”, realizado nesta terça (23) e quarta-feira (24), na sede do TST/CSJT.
Confira mais fotos da cerimônia no Flickr do CSJT.
Solução para os desafios
Durante o evento, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, reforçou a importância do acordo. Ele ressaltou que os termos estão firmados nos moldes reconhecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como tripartite ampliado, ou seja, com a participação de representações governamental, de empregadores e de trabalhadores. “Engaja ainda outros grupos sociais, de modo a ampliar e aprofundar a compreensão das questões que permeiam o mundo do trabalho, promovendo a elaboração de políticas públicas capazes de, efetivamente, encaminhar solução para os desafios que se apresentam”, disse
Lelio Bentes ainda reforçou a importância da atuação firme do Estado para a construção e manutenção de um universo do trabalho decente. “Não é hora sequer de cogitar restringir o Ministério Público do Trabalho ou diminuir o tamanho de seu desempenho. É hora, sim, de reforçar a sua adoração e de copiar um modelo exitoso de Justiça que aqui testemunhamos. A Justiça que mais conciliou, a Justiça mais célere” disse. “Só no ano passado, foram pagos mais de R$ 40 bilhões em razão de sentenças da Justiça do Trabalho. Desses, R$ 7 bilhões por força de acordo mediado por magistrados e magistradas do Trabalho”, completou.
Ambiente de debates e construção
O ministro do TST Alberto Bastos Balazeiro, coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, destacou que a parceria é fundamental e possibilita unir forças com tribunais regionais, MPT, instituições da sociedade civil, além de entidades sindicais patronais, de empregados e grupos de pesquisa das universidades.
”Não é uma instituição de cobrança, não é uma instituição em que há dispêndio de recursos, é apenas uma instituição em que vamos debater com todos os matizes, com visões diferentes, temas relacionados ao mundo do trabalho para contribuir”, assinalou.
Acidentes de Trabalho em números
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, ressaltou que o Brasil está entre os países com maior número de acidentes de trabalho e de mortes decorrentes de acidentes, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab). De acordo com os números apresentados pelo procurador, estima-se que uma pessoa morre a cada três horas vítima de acidentes de trabalho, chegando a 70 mortes por hora apenas no mercado formal de trabalho no país.
“A precarização do contrato de trabalho é uma realidade, se não não existiriam tantos debates sobre o tema. Há um engano quando se fala que o Ministério Público do Trabalho é contra o desenvolvimento das empresas, não existe isso”, afirmou. “Nós queremos que as empresas se desenvolvam, nós precisamos que elas se desenvolvam, porque se não não haverá mercado de trabalho. Mas a que ponto esse desenvolvimento? A que ponto esse crescimento econômico?”, questionou o procurador-geral do Trabalho.
Instituições parceiras
Confira as Instituições que aderiram ao Acordo de Cooperação Técnica TST.CSJT 03/2024:
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – (Programa Trabalho Seguro);
- 24 Tribunais Regionais do Trabalho;
- Ministério da Previdência Social;
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);
- Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
- Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT);
- Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA);
- Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT);
- Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT);
- Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP);
- Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC);
- Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC);
- Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);
- Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (FENATEST);
- Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio ambiente do trabalho” – Universidade de São Paulo (USP); e
- Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania – Universidade de Brasília (UnBCNPq).
(Sílvia Mendonça/AJ – Fotos: Matheus de Paula – Secom/TST)
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Fonte CSTJ