22/10/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, participou, nesta terça-feira (21), da abertura da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, em Brasília (DF).
O encontro tem como tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”. Em seu pronunciamento, Vieira de Mello anunciou a criação, no CSJT, do Grupo de Trabalho “Justiça do Trabalho na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+”. A iniciativa nasce com a missão, “clara e permanente”, de propor políticas de proteção, inclusão e promoção da diversidade sexual e de gênero. “Será um espaço de diálogo, de escuta e de ação em que a Justiça do Trabalho reafirma que a democracia também se realiza quando garantimos o direito de cada pessoa ser quem é, com dignidade, segurança e, sobretudo, com oportunidades iguais”, afirmou.
Direitos fundamentais no mundo do trabalho
Vieira de Mello também chamou atenção para a exclusão que ainda afeta essa população no mercado de trabalho. “Pesquisas recentes demonstram que quase metade das pessoas trans sofreram discriminação em razão da sua identidade de gênero no ambiente de trabalho ou foram demitidas ou excluídas em processos seletivos”, observou.
Diante desse cenário, o ministro reforçou o papel da Justiça do Trabalho como guardiã dos direitos fundamentais no mundo do trabalho. “Nenhuma trajetória deve ser barrada por discriminação, e nenhuma vida deve ser invisibilizada.”
O Brasil é de todos
Por fim, o presidente destacou a importância e o alcance do evento como um espaço de escuta qualificada e de formulação de propostas consistentes que, a seu ver, simboliza a reconstrução da participação social no país. “Garantir o direito ao trabalho digno para a população LGBTQIA+ é, em última instância, garantir o direito à cidadania plena e à democracia. O Brasil não é de poucos, não é de alguns. O Brasil é de todos”, concluiu.
(Andrea Magalhães/CF)
Fonte TST