Indígenas
23 de Maio de 2025 às 14h12
Justiça determina suspensão de pecuária ilegal na Terra Indígena Kayabi, entre MT e PA, após ação do MPF
Decisão atende a pedido do MPF para cessar atividades que causavam danos ambientais e violações territoriais
Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal determinou, em decisão recente, a imediata suspensão das atividades pecuárias realizadas ilegalmente no interior da Terra Indígena Kayabi, localizada entre os estados de Mato Grosso e Pará. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para conter o avanço da degradação ambiental e a ocupação indevida da terra tradicionalmente ocupada pelos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká.
As investigações conduzidas pelo MPF, com base em documentos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificaram desde 2019 a instalação de uma ampla estrutura voltada à pecuária extensiva de baixo custo dentro da área protegida, com a utilização de fogo, construção de cercas, currais, barracos e demais benfeitorias irregulares. A devastação já atinge uma área superior a 1.447 hectares de floresta amazônica, segundo laudos técnicos – cada hectare corresponde a aproximadamente um campo de futebol.
O levantamento também apontou a existência de cerca de 17 mil cabeças de gado dentro da terra indígena, o que caracteriza não só dano ambiental, mas também esbulho possessório de terras públicas federais de usufruto exclusivo dos povos indígenas, com a invasão da terra indígena.
Responsabilização e reparação de danos – Além da retirada do gado e da destruição das estruturas, o MPF requereu a responsabilização dos ocupantes, bem como a adoção de medidas para evitar novas invasões. A decisão judicial acolheu os pedidos emergenciais e determinou a cessação da atividade pecuária na área, reconhecendo os direitos territoriais dos povos indígenas e a gravidade dos impactos ambientais gerados.
A Terra Indígena Kayabi é reconhecida e homologada desde 2013, com garantia de inalienabilidade, imprescritibilidade e usufruto exclusivo aos povos indígenas, conforme a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O processo prossegue na Justiça Federal para julgamento definitivo dos pedidos feitos pelo MPF, incluindo a reparação dos danos ambientais e a responsabilização dos envolvidos.
Ação Civil Pública nº 1002790-24.2023.4.01.3603
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Fonte MPF