Justiça determina suspensão de cláusulas abusivas em contratos de escritório com vítimas de Mariana (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Meio Ambiente

31 de Julho de 2025 às 13h20

Justiça determina suspensão de cláusulas abusivas em contratos de escritório com vítimas de Mariana (MG)

Decisão acolhe pedidos de instituições de Justiça e proíbe cláusulas contratuais e práticas abusivas de escritório inglês

Imagem de fundo marrom imitando lama e ao centro a expressão caso samarco escrita com letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal acolheu pedidos de instituições de Justiça – entre elas o Ministério Público Federal (MPF) – que atuam no caso Samarco para suspender cláusulas que violam direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. Tais cláusulas são exigidas em contratos de escritórios de advocacia que atendem as vítimas do acidente.

A medida inclui a suspensão de cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive as originadas de acordos com os quais os escritórios não tiveram envolvimento. A decisão também suspende a cláusula que impede a rescisão contratual pelos clientes, salvo em caso de falta de pagamento do escritório, e a previsão de pagamento aos escritórios, mesmo se houver desistência da ação coletiva na Inglaterra.

A maioria dos atingidos vive em situação de vulnerabilidade social e econômica. Eles assinaram contratos com estrutura complexa sem informação jurídica adequada, o que viola o direito à livre escolha e à autodeterminação. O escritório Pogust Good Head Law Ltd (PGMBM) representa mais de 700 mil brasileiros em ação coletiva contra a BHP Billiton na Justiça inglesa. Já o escritório Felipe Hotta atuaria como facilitador local das contratações.

O MPF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES) alegaram que os escritórios promoveram campanhas que desaconselhavam a adesão dos atingidos a programas de indenização no Brasil.

Segundo as instituições de Justiça, os escritórios também desinformaram os clientes quanto às possibilidades de reparação no país e utilizaram ferramentas online que comparavam valores estimados sem transparência no método.

A Justiça reconheceu que os contratos firmados apresentam ônus e prejuízo para os atingidos. Isso confirma as alegações das instituições de Justiça de que há “práticas extrajudiciais de publicidade que enganam, considerando haver grande vulnerabilidade dos atingidos, vítimas de um desastre de magnitude não antes vista”.

Suspensão de cláusulas contratuais – A Justiça determinou a suspensão da exigibilidade de cláusulas presentes nos Contratos Coletivos de Honorários e Contratos de Partilha de Honorários firmados pelos escritórios com os atingidos. Entre as cláusulas suspensas estão as que preveem:

  • A cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive as originadas de acordos com os quais os escritórios não tiveram envolvimento.
  • A vedação à rescisão contratual pelos clientes, salvo em caso de falta de pagamento do escritório.
  • A previsão de pagamento aos escritórios mesmo em caso de desistência da ação coletiva na Inglaterra.

Fim de comunicações que desinformam – Os escritórios estão obrigados a cessar campanhas e comunicações que desinformam os atingidos, induzindo-os a não aderir aos programas de indenização no Brasil.

  • Dever de “Contrapropaganda”: Foi determinada a obrigação de informar todos os clientes sobre a decisão e fazer “contrapropaganda”, para desfazer os efeitos das mensagens com abuso.
  • Reconhecimento da Jurisdição do Brasil: A decisão reitera a competência da Justiça do Brasil para processar e julgar os contratos e as ações envolvendo os atingidos, afastando cláusulas de foro exclusivo em outro país.

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF