Justiça determina que município do Rio de Janeiro concretize políticas para a população em situação de rua — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

30 de Janeiro de 2026 às 14h50

Justiça determina que município do Rio de Janeiro concretize políticas para a população em situação de rua

Decisão atende MPF e Defensorias e indica a criação de comitê, elaboração de plano de ação e pactuação com a União

Foto mostra um morador de rua sem camisa perto de um latão cheio de lixo agachado para pegar lixo no chão


População em situação de rua no centro da Rio. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e determinou que o município do Rio de Janeiro implemente, de forma imediata, medidas estruturais para assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua. A liminar, concedida pela 35ª Vara Federal, obriga a prefeitura a cumprir diretrizes já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido por essa população no país.

Durante o processo, a prefeitura se recusou a construir acordo e alegou a existência de procedimentos administrativos paralelos, supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis, a pendência de agravo de instrumento (recurso) no Tribunal Regional Federal (TRF-2) e a necessidade de mais provas. Todos os argumentos foram rejeitados pela magistrada responsável pelo caso, que destacou que nenhum deles é apto a afastar a responsabilidade constitucional do município, nem impede a concessão da tutela de urgência (liminar).

Dessa forma, com a decisão, o município deverá instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) e pactuar com a União, também em 30 dias, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, garantindo o acesso a recursos federais. Além disso, o município deve apresentar, em até 60 dias, um plano de ação estruturado em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais.

Para a magistrada, a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional são indispensáveis para pôr fim à omissão municipal e garantir o cumprimento da decisão vinculante do STF. Ela destacou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da República, conforme o art. 3º, III, da Constituição Federal.

A magistrada ainda ressaltou que a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) não se trata de escolha administrativa, mas de obrigação constitucional. Ou seja, o município não pode se recusar a cumprir determinações do STF, especialmente quando direitos essenciais – como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida – estão em risco.

Por fim, quanto à urgência diante do periculum in mora (risco na demora), a sentença destaca que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. E cita que, durante muitos anos, essa população foi tratada como “problema social” e teve seu modo de viver criminalizado. Nesse sentido, destaca que o fumus boni iuris (probabilidade do direito) está amplamente comprovado, já que a população de rua sempre pertenceu à sociedade, “mas nunca foi-lhes dada voz, dignidade ou possibilidade de exercerem a sua cidadania”.

Vulnerabilidade histórica — Dados do Censo Municipal de 2022 apontam que mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas, das quais cerca de 80% não dispõem de qualquer acolhimento institucional. Para o MPF e as Defensorias, esse dado confirma a urgência da intervenção judicial e o impacto negativo da ausência de políticas estruturadas.

Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) intensificou sua atuação: recomendou a criação do Ciamp-Rua, promoveu audiências públicas, articulou a formação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua e enviou ofícios a entes federativos cobrando ações efetivas. Também foram identificadas falhas graves durante visitas a centros de atendimento, como dificuldades de acesso a serviços básicos, falta de locais adequados para higiene e o recolhimento de pertences pessoais por órgãos de fiscalização.

A ação civil pública também destacou que o veto integral ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o Ciamp-Rua, evidenciou a postura de omissão do Executivo municipal. Para o MPF, esse veto contribuiu para a perda de recursos federais e agravou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais.

Ação 5051906-95.2025.4.02.5101/RJ – tramita na 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF