Justiça determina que entes confiram função social a imóvel do INSS no Centro do RJ — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

20 de Agosto de 2024 às 11h6

Justiça determina que entes confiram função social a imóvel do INSS no Centro do RJ

União, INSS e Município do Rio de Janeiro devem elaborar plano para destinação do imóvel; Estado quer destinar a moradia popular

foto mostra prédio do INSS no centro do rio, nas janelas há papelão, tecidos, cobertores, indicando a ocupação pelos moradores


Foto: Tomaz Silva|Agência Brasil

A Justiça Federal condenou a União, o INSS e o Município do Rio de Janeiro a elaborarem um plano estratégico para dar destinação ao imóvel da Avenida Venezuela, 53, localizado no Centro da cidade, onde está atualmente a Ocupação Zumbi dos Palmares. A decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. 

A sentença destaca o relatório da Comissão de Soluções Fundiárias, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que apontou a importância de que o imóvel seja destinado à habitação de interesse social. 

A ação civil pública proposta pelo MPF em 2023 foi julgada em conjunto com outra ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) no mesmo ano e com a ação de reintegração de posse ajuizada pelo INSS. A sentença determinou, em conjunto, a desocupação do imóvel, a assistência social e habitacional aos ocupantes e a necessidade de destinação do imóvel. A solução deverá ser mediada pela Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2. 

De acordo com a sentença, o plano estratégico deve detalhar as providências que serão tomadas para incluir os moradores em programas governamentais de assistência social e habitação. O plano também deverá descrever o que será feito para dar finalidade ao imóvel onde fica a ocupação. Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal também determinou a reintegração de posse do edifício ao INSS. 

A decisão reconhece a situação de extrema pobreza das famílias que vivem na ocupação e a falha do Estado na execução de políticas públicas habitacionais. Por isso, nega o pedido do INSS de indenização pelo tempo em que o imóvel foi ocupado. Ressalta também o risco de colapso estrutural do imóvel, motivo pelo qual determina em regime de urgência a desocupação do edifício. 

Audiências públicas – Em julho, o MPF realizou duas audiências públicas para buscar consensos na destinação social do imóvel e uma solução concreta para os atuais moradores. Durante a reunião, a representante da Secretaria de Habitação do Estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Pontes Rosalino, colocou o Estado do Rio de Janeiro à disposição para ser interveniente em um projeto do Minha Casa, Minha Vida no imóvel, com recursos do governo federal. Já o Município do Rio de Janeiro se dispôs a apresentar, durante o mês de agosto, uma solução para o pagamento de aluguel social aos ocupantes, viabilizando que deixem o imóvel que está sob risco. 

Mais de 60 famílias residem atualmente no imóvel, cujos danos estruturais e risco de desabamento foram apontados pela Defesa Civil. O edifício está abandonado pela União há mais de 40 anos e já foi ocupado – e objeto de ações de reintegração de posse – em várias ocasiões, sem que o poder público tenha tomado providências para impedir a deterioração da construção ou evitar que o prédio fosse novamente habitado. Por outro lado, durante esse tempo nenhuma solução foi adotada para que o imóvel cumprisse sua função social.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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Fonte MPF