Justiça determina auditoria de leitos e plano de alta para pacientes do Sanatório Oswaldo Cruz em Petrópolis (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Fiscalização de Atos Administrativos

3 de Outubro de 2024 às 14h21

Justiça determina auditoria de leitos e plano de alta para pacientes do Sanatório Oswaldo Cruz em Petrópolis (RJ)

Decisão ocorre em ação do MPF e do MPRJ que busca a desinstitucionalização de pacientes em condições de alta ainda internados

Arte verde clara, com a expressão "Saúde Pública" escrita em letras pretas.


Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal determinou que a União realize auditoria no Sanatório Oswaldo Cruz (SOC), em Petrópolis (RJ), com o objetivo de verificar a situação de ocupação dos leitos SUS existentes na unidade. A decisão judicial também estabelece que o estado do Rio de Janeiro e o município de Petrópolis formem uma comissão composta por membros das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e de Assistência Social, com o objetivo de construir um Plano de Ação visando efetivar a desinstitucionalização de pacientes em condições de alta clínica e que permanecem internados por questões sociais.

A decisão acolheu pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), após verificação de indícios de irregularidades, como a permanência indefinida de pacientes já em condições de alta médica. A Justiça também determinou que seja realizada, por meio do Departamento de Auditorias do SUS, órgão do Ministério da Saúde, avaliação do atendimento aos parâmetros e requisitos dos leitos de urgência e emergência e da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na unidade hospitalar.

A ação aponta que muitos dos pacientes, a maioria idosos e incapazes, que poderiam receber alta clínica permanecem internados no SOC, inclusive pacientes psiquiátricos. O plano de ação, que deve ser elaborado pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, deve prever, excepcionalmente, a transinstitucionalização dos pacientes de longa internação que não possuem vínculo familiar e necessitam dessa modalidade de atendimento, substitutiva à internação.

Foi constatada a existência de pacientes mantidos no hospital por questões sociais, sob a alegação de não possuírem vínculos familiares ou terem sido abandonados e não terem condições de se manter sozinhos. Há casos ainda em que as famílias informaram que não dispõem de condições para prover os cuidados a esses pacientes. Segundo apontam os Ministérios Públicos, a situação irregular em que se encontram os pacientes ditos “sociais” causam, também, prejuízo aos cofres públicos, pois o SOC segue recebendo verbas, a maior parte federal, em decorrência da internação de pacientes que não mais dependem de assistência hospitalar.

Problemas constatados – A decisão cautelar determinou ainda que o município de Petrópolis comprove, no prazo de dez dias, o andamento do processo de contratualização do SOC. A ação aponta que não houve até o momento o estabelecimento de vínculo formal da municipalidade com o hospital, ressaltando que o SOC nem “sequer atende às normas mínimas para a formalização do vínculo com o SUS”.

Além da existência de pacientes indefinidamente sem alta, causando potencial prejuízo ao erário, os Ministérios Públicos também verificaram problemas no quadro de funcionários, nas instalações físicas e na contratação de leitos SUS no SOC. Com isso, o hospital vem apresentando falhas graves no atendimento a pacientes do SUS, em virtude das condições estruturais e sanitárias precárias, e deficiência no número de profissionais necessários para o atendimento digno aos pacientes hospitalizados.

Além das medidas cautelares, a ação faz uma série de pedidos para sanar os problemas apontados pelo MPF e MPRJ. A ação tramita na 2ª Vara Federal de Petrópolis, sob o número 5005441-81.2023.4.02.5106.

Numa ação civil pública anterior (nº 0059697-40.2015.4.02.5106), ajuizada contra o SOC pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), o MPF requereu a execução da sentença para o saneamento das irregularidades de infraestrutura no SOC, bem como para a contratação de profissionais em quantitativo suficiente e proporcional ao número de atendimentos e de leitos.

Já em outra ação civil pública (nº 0006774-80.2021.8.19.0042), que tramita na Justiça Estadual, o MPRJ também pede a adequação das instalações do SOC, poara garantir a implementação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro constatou a irregularidade do estabelecimento perante o órgão pela ausência de aprovação de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e do Laudo de Exigências.

Processo nº 5005441-81.2023.4.02.5106.

Acesse aqui inicial da ação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF