Justiça determina audiência para buscar solução na distribuição gratuita de absorventes — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Direitos do Cidadão

9 de Agosto de 2024 às 11h13

Saúde menstrual: Justiça determina audiência para buscar solução na distribuição gratuita de absorventes

Em maio, após parecer do MPF, liminar condenou a União a distribuir gratuitamente o item para mulheres em situação de vulnerabilidade

Foto de diferentes tipos de absorventes, alguns em embalagem cor de rosa, sobre fundo azul


Foto ilustrativa: Freepik

A 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro marcou audiência de conciliação, para dia 26 de setembro, com o objetivo de buscar uma solução na distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade. Decisão liminar foi concedida em maio deste ano, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), em ação movida pela associação sem fins lucrativos Criola, que luta pelos direitos das mulheres, além do combate ao racismo e à homofobia.

A decisão liminar determinava que União apresentasse, em 15 dias, um plano de cumprimento da Lei nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Entretanto, a União recorreu da liminar, tendo recurso negado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Como cumprimento da decisão, foi publicada, em junho, a Portaria Interministerial MS/MM/MJSP/MDS/MEC/MDHC nº 729 de 13 de junho de 2023, dispondo sobre o programa. No entanto, para a associação Criola, a publicação de portaria não significa cumprimento da liminar, já que não caracterizava um plano que pudesse prever um conjunto de medidas necessárias de operacionalização e orçamento para cumprimento da Lei nº 14.214/21.

Diante disso, a conciliação entre as partes no processo foi o caminho decidido pela Justiça para resolver a questão de disponibilização de absorventes gratuitamente para mulheres vulneráveis.

Parecer – No parecer do Ministério Público Federal (MPF), que atuou no processo como custos legis (fiscal da lei), a reiterada omissão na implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual é inaceitável. “A ação busca o cumprimento do comando que já está na Lei, cujo objetivo é a tutela da dignidade menstrual, integrante do direito fundamental à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade que menstruam”, diz trecho do parecer.

Após mais de um ano da promulgação da lei que instituiu o programa, ainda não há efetividade. A Lei nº 14.214/21, em vigor desde 8 de julho de 2022, assegura a oferta gratuita do item de higiene pessoal e outros cuidados básicos de saúde menstrual. A norma determina que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter absorventes, tendo como beneficiárias estudantes de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade, mulheres apreendidas e presidiárias e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Ação Civil Pública nº 5080894-34.2022.4.02.5101

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Fonte MPF