Direitos do Cidadão
25 de Agosto de 2025 às 9h21
Justiça determina adaptações de acessibilidade em agências da Caixa Econômica Federal em Imperatriz (MA)
Sentenças obrigam a instituição a elaborar projeto técnico e corrigir irregularidades estruturais em até 90 dias
Foto ilustrativa: Fotos Públicas
A Justiça Federal no Maranhão determinou que a Caixa Econômica Federal elabore, no prazo de 30 dias, um projeto completo de acessibilidade para as agências 3151 – Rio Tocantins e 4919 – Meio Norte, em Imperatriz (MA). Esse projeto deverá ser desenvolvido por um profissional habilitado e seguir todas as normas técnicas vigentes, como as da ABNT e NBR.
Além disso, a Caixa terá o prazo de 90 dias, após a conclusão do projeto, para executar todas as adaptações necessárias, conforme indicado em um laudo técnico, a fim de corrigir completamente as irregularidades encontradas e garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por fim, a empresa deverá apresentar um relatório técnico e fotográfico comprovando a execução das adaptações realizadas.
As sentenças foram proferidas pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz. As ações civis públicas foram inicialmente propostas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), que levou ao Judiciário a preocupação com a falta de acessibilidade nas agências da Caixa Econômica Federal na cidade.
Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) passou a atuar no caso ao lado do MPMA, reforçando os pedidos e acompanhando de perto o andamento das ações. O objetivo era garantir que a Caixa elaborasse e executasse um projeto arquitetônico que assegurasse acessibilidade plena para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em suas agências bancárias.
Espaços inadequados – Conforme as ações apresentadas à Justiça, os problemas apontados nos pareceres técnicos elaborados pelo Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público Estadual (NATAR), após vistorias, mostraram que, apesar de algumas adaptações já terem sido feitas pela Caixa, ainda existiam diversas barreiras físicas e sinalizações inadequadas, que dificultavam ou impediam o acesso de pessoas com deficiência.
Na agência Rio Tocantins, foram encontradas inadequações no estacionamento, na entrada, nas calçadas, nas áreas de autoatendimento, nos salões de espera e de atendimento, nas escadas e nos sanitários. Entre os principais problemas estão rampas mal posicionadas, sinalização tátil deficiente ou ausente, falta de módulos de referência, balcões em altura inadequada e ausência de barras de apoio.
Já na agência Meio Norte, as falhas envolvem calçadas e estacionamento com inclinação fora do padrão, sinalizações incompletas, problemas nas áreas de atendimento e nos sanitários, além da inexistência de mapa tátil e uso de mobiliário fora das normas.
A Caixa, nos dois casos, não contestou as conclusões dos pareceres técnicos, reconhecendo a existência das falhas apontadas e informando que estava adotando providências para corrigi-las.
A Justiça Federal destacou que, como empresa pública federal e agente financeiro do Estado, a Caixa Econômica Federal presta um serviço público essencial à população, tendo a responsabilidade de cumprir rigorosamente as normas de acessibilidade, principalmente em locais de atendimento direto ao público.
A Constituição de 1988 assegura o direito à igualdade e dignidade para todos, incluindo pessoas com deficiência, e estabelece que o Estado deve trabalhar para eliminar barreiras que dificultem sua participação na sociedade. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional, exige que instituições públicas e privadas assegurem a acessibilidade. Para reforçar isso, existem leis específicas, como a Lei nº 10.098/2000 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam a adaptação dos espaços públicos e privados, garantindo que todos possam utilizá-los plenamente.
Das sentenças judiciais, cabe recurso.
Ação Civil Pública n°1008731-88.2019.4.01.3701
Ação Civil Pública n°1008740-50.2019.4.01.3701
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Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF