Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias — Procuradoria da República em Alagoas

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Consumidor e Ordem Econômica

17 de Maio de 2024 às 7h17

Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias

Sentença confirmada pelo TRF5 e já transitada em julgado não vinha sendo cumprida pela operadora de plano de saúde

Foto mostra uma mulher detalhe de uma mulher sentada, com roupa azul, ao lado de uma outra pessoa de branco e luva (vemos só um dos braços e um pouco das costas), que parece uma médica ou enfermeira. O ambiente lembra ambiente hospitalar.


Foto: Fernando Zhiminaicela / Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal de Alagoas, determinando à Unimed Maceió o cumprimento de sentença proferida em junho de 2013 e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em outubro de 2015, que determinou que a operadora de plano de saúde não mais restringisse o custeio da prestação de seus serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A prática abusiva é conhecida como “transcrição de guias” .

A sentença inicial foi dada numa Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2011 contra o convênio. Nela, aponta que a prática é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que condicionava a realização de exames e outros serviços à obrigatoriedade de consulta com médicos cooperados e em formulário próprio. Na prática, o paciente não poderia realizar exames ou usufruir de outros serviços médico-hospitalares do plano caso o pedido fosse feito pelo seu médico particular ou não conveniado.

Embora a sentença de primeiro grau tenha sido proferida em 2013, ratificada pelo TRF5 em 2015, a Unimed Maceió manteve a prática abusiva desde então. A decisão, inclusive, transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) em 2015. Além de abster-se da prática abusiva, a decisão que determina o cumprimento da sentença condenou o plano de saúde ao pagamento de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça tendo em vista o descumprimento, durante tantos anos, das decisões judiciais.

A Unimed Maceió terá, ainda, que dar ampla publicidade à determinação e veicular notícia a todos os beneficiários de seus planos de saúde bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados.

Cumprimento de sentença 0801550-37.2024.4.05.8000.
Consulta processual.

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Fonte MPF