Consumidor e Ordem Econômica
17 de Maio de 2024 às 7h17
Justiça determina à Unimed Maceió (AL) que cumpra sentença judicial e ponha fim à prática abusiva de transcrição de guias
Sentença confirmada pelo TRF5 e já transitada em julgado não vinha sendo cumprida pela operadora de plano de saúde
Foto: Fernando Zhiminaicela / Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal de Alagoas, determinando à Unimed Maceió o cumprimento de sentença proferida em junho de 2013 e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em outubro de 2015, que determinou que a operadora de plano de saúde não mais restringisse o custeio da prestação de seus serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A prática abusiva é conhecida como “transcrição de guias” .
A sentença inicial foi dada numa Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2011 contra o convênio. Nela, aponta que a prática é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que condicionava a realização de exames e outros serviços à obrigatoriedade de consulta com médicos cooperados e em formulário próprio. Na prática, o paciente não poderia realizar exames ou usufruir de outros serviços médico-hospitalares do plano caso o pedido fosse feito pelo seu médico particular ou não conveniado.
Embora a sentença de primeiro grau tenha sido proferida em 2013, ratificada pelo TRF5 em 2015, a Unimed Maceió manteve a prática abusiva desde então. A decisão, inclusive, transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) em 2015. Além de abster-se da prática abusiva, a decisão que determina o cumprimento da sentença condenou o plano de saúde ao pagamento de multa, por ato atentatório à dignidade da justiça tendo em vista o descumprimento, durante tantos anos, das decisões judiciais.
A Unimed Maceió terá, ainda, que dar ampla publicidade à determinação e veicular notícia a todos os beneficiários de seus planos de saúde bem como às clínicas, hospitais, médicos, prestadores de serviço e laboratórios próprios ou a ela credenciados.
Cumprimento de sentença 0801550-37.2024.4.05.8000.
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Fonte MPF