Justiça determina a antecipação de parcela adicional do benefício de prestação continuada a atingidos — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

22 de Novembro de 2024 às 15h40

Enchentes no RS: Justiça determina a antecipação de parcela adicional do benefício de prestação continuada a atingidos

MPF assumiu o polo ativo da ação e se manifestou favorável ao pedido. O pagamento deverá ocorrer em dezembro

Foto mostra marcas de água na parede de uma casa atingida pela enchente


Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu favoravelmente ao pagamento antecipado de uma parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários de municípios reconhecidamente afetados pelo desastre climático no estado. A ação julgada pela Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS foi ajuizada originalmente pela Rede Observatório BPC em junho, logo após as enchentes.

No processo, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União liberassem a antecipação do valor correspondente a uma renda mensal do benefício. O procurador da República Fabiano de Moraes, quem assinou o parecer, argumentou que a medida é necessária para preservar a vida e dignidade de milhares de famílias gaúchas que dependem do BPC, que tiveram a situação de vulnerabilidade agravada com a calamidade.

Além disso, a antecipação do pagamento aos titulares já está prevista em portaria assinada pelo INSS e a União e embora anunciada nos portais oficiais do governo nunca foi implementada. A medida segue as regras definidas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que estabelece providências a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS aos atingidos em caso de calamidade pública.

A decisão judicial determina que o pagamento seja feito no mês de dezembro de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

BPC – O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo por mês, pago a idosos com 65 anos ou mais e qualquer pessoa com deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Para fazer jus ao BPC, o beneficiário e sua família precisam estar inscritos no CadÚnico.

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Fonte MPF