Meio Ambiente
6 de Setembro de 2024 às 14h55
Justiça declara nulo licenciamento ambiental de condomínio em Governador Celso Ramos (SC)
Ação do MPF apontou irregularidades em licença concedida pelo Instituto do Meio Ambiente
Arte: Comunicação/MPF
Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal declarou a nulidade do licenciamento ambiental do Condomínio Villas Gregas, localizado na Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina. Na ação, o MPF apontou irregularidades na licença concedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, como a construção do empreendimento em área de preservação ambiental (APA).
De acordo com a decisão, o IMA deve realizar uma vistoria completa na área do imóvel e adotar providências para recuperação de possíveis danos ambientais. Além do IMA, a ação do MPF foi ajuizada contra a Forma Espaços Imobiliários, que está proibida de realizar intervenções na área do condomínio, especialmente a supressão de vegetação, aterramentos e obras.
A Justiça determinou ainda a apresentação e a execução de um projeto de recuperação de áreas degradadas, a ser aprovado pelo MPF. Além disso, a decisão determina que as áreas de manguezal e restinga do imóvel sejam preservadas, as terras de marinha e a praia desocupadas e que o livre acesso à praia seja assegurado, incluindo a retirada de cercas ou muros. Foi fixado prazo de 30 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Irregularidades da licença – Por estar localizado dentro da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, o Condomínio Villas Gregas só poderia ser licenciado após autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, que é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). De acordo com a sentença da Justiça Federal, o IMA emitiu uma licença ambiental prévia para o condomínio em julho de 2016, após o ICMBio ter apresentado duas manifestações contrárias ao empreendimento.
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, “todo o procedimento de licenciamento ambiental está eivado de vícios e, apesar disso, o órgão ambiental estadual não adotou nenhuma providência para o indeferimento do pedido de licenciamento e para a recuperação ambiental da área e sua desprivatização”.
Ação nº 5012573-03.2019.4.04.7200
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Fonte MPF