Justiça condena policial militar de Mato Grosso por corrupção em esquema de caça ilegal — Ministério Público Federal em Mato Grosso

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Criminal

27 de Junho de 2024 às 15h35

Justiça condena policial militar de Mato Grosso por corrupção em esquema de caça ilegal

Denúncia do MPF apontou que o servidor público hospedou estrangeiros que vieram ao Brasil para caçar animais silvestres

Arte com fundo marrom escuro, e com a palavra "Condenação" em letras brancas.


Arte: ComunicaçãoMPF

Em ação penal do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Mato Grosso (MT) condenou um policial militar a nove anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal. O policial foi acusado de receber pagamento pela hospedagem de estrangeiros que vieram ao Brasil para praticar caça ilegal. A decisão também decretou a perda de seu cargo público, em razão do crime praticado.

A denúncia foi oferecida a partir das investigações feitas durante a chamada Operação Jaguar, deflagrada em 2010 no município de Nova Santa Helena (MT). O objetivo da operação era combater a caça ilegal e os maus-tratos de animais silvestres brasileiros, especialmente da onça-pintada, que é um animal reconhecido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) como ameaçado de extinção.

Na ocasião, foram realizadas oito prisões em flagrante e apreendidas peles e partes de animais silvestres e da fauna exótica, além de marfim, dezenas de armas de grosso calibre e milhares de munições de uso restrito, e centenas de fotos de caçadas e de animais abatidos.

Segundo a denúncia do MPF, o réu, que também foi preso em flagrante, é policial militar em Rondonópolis e se associou a dois caçadores experientes, a fim de disponibilizar hospedagem a estrangeiros que vieram ao Brasil para caçar ilegalmente. Ele também foi o responsável pela segurança do grupo de caçadores, aproveitando-se do fato de ser policial militar.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Sinop (MT), todo o contexto probatório demonstrou que o réu, de forma consciente e voluntária, valeu-se de seu cargo público para obter vantagem indevida. A sentença ainda destacou que, se valendo da credibilidade e da confiança de que é revestida sua função pública, o réu infringiu seu dever funcional, ao garantir a passagem tranquila do grupo de caçadores perante a Polícia Militar de Mato Grosso.

Processo nº 0007761-26.2010.4.01.3603

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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Fonte MPF