Justiça condena homem e permite que órgãos administrativos adotem medidas para a regeneração da área — Procuradoria-Geral da República

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Meio Ambiente

10 de Julho de 2024 às 15h14

Amazônia Protege: Justiça condena homem e permite que órgãos administrativos adotem medidas para a regeneração da área

Dados que embasaram a sentença foram coletados no âmbito do projeto que utiliza tecnologia geoespacial para identificar áreas desmatadas ilegalmente na Floresta Amazônica

Arte sobre uma foto aérea de uma floresta. Em branco está escrito Amazônia Protege. A logo do projeto é a ilustração de uma árvore branca


Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas condenou um homem a regenerar área desmatada ilegalmente da Floresta Amazônica. Os dados que embasaram a sentença foram coletados no âmbito do Projeto Amazônia Protege, desenvolvido pelo MPF para garantir a responsabilização civil de desmatadores ilegais e a preservação do meio ambiente na região. A decisão também permite que órgãos administrativos adotem todas as medidas necessárias para a regeneração da área. Além da recuperação ambiental, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3,5 mil por hectare ilicitamente desmatado.

O caso tem como pano de fundo uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No processo, os órgãos buscaram a responsabilização civil e a condenação para recuperação de dano ambiental de uma área de 125 hectares de Floresta Amazônica, desmatada sem autorização da autoridade competente, no Município de Apuí (AM). Foi constatada a responsabilidade do réu por 11,95 hectares desmatados.

Nos autos, os órgãos juntaram informações reunidas a partir de monitoramento por satélite com tecnologia geoespacial – desenvolvida pelo projeto Amazônia Protege – que mostraram o desenvolvimento do desmatamento entre os anos de 2016 e 2017, em área pertencente à União.

Além da obrigação de recuperação ativa da área, o homem deverá interromper o uso da área. A sentença também autoriza as autoridades de fiscalização ambiental a retirar e destruir qualquer bem móvel ou imóvel que esteja impedindo a regeneração natural da área. “A gente busca no projeto as sanções pessoais, mas o principal foco é a retomada de áreas, porque assim se consegue combater a grilagem quando ela acontece mesmo com o uso de laranjas. Esse é um avanço importante pro Amazônia Protege”, frisou o procurador da República e coordenador nacional do projeto, Daniel Azeredo.

Tríplice responsabilidade – Segundo o réu, que alegou não ter condições financeiras de arcar com valores de indenização, a degradação da área florestal ocorreu para que ele aumentasse a sua produtividade na agricultura, aumentando a renda familiar.

A sentença da Justiça, no entanto, refutou os argumentos do réu, que não teria apresentado licenças para desmatar a área, nem elementos que comprovassem que era dono do terreno ou para comprovar suas condições econômicas. “As atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam o infrator a sanções penais e administrativas, além da obrigação de natureza civil de reparar os danos causados. Logo, todo aquele que causa dano ao meio ambiente fica sujeito à tríplice responsabilidade (administrativa, penal e civil)”, apontou a decisão judicial.

 

 

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Fonte MPF