Justiça condena Governo Federal a regularizar fornecimento de medicamentos de alto custo ao Maranhão — Procuradoria da República no Maranhão

0
10

Fiscalização de Atos Administrativos

15 de Agosto de 2025 às 12h5

Justiça condena Governo Federal a regularizar fornecimento de medicamentos de alto custo ao Maranhão

Medida visa suprir falhas no abastecimento de remédios essenciais para doenças graves como hepatite C e esclerose múltipla

Foto mostra mãos femininas com algumas cartelas e potes de medicamentos em frente a uma prateleira cheia de caixas de medicamentos


Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal no Maranhão determinou que o Governo Federal regularize, de forma imediata, o fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao estado do Maranhão. Esses medicamentos são essenciais para o tratamento de doenças graves, como hepatite C e esclerose múltipla e outras enfermidades raras. Além disso, o fornecimento, a aquisição e o financiamento desses fármacos são de responsabilidade exclusiva do Governo Federal, que deve assegurar sua distribuição regular aos estados.

A sentença judicial foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, depois que o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para assegurar o fornecimento dos medicamentos. De acordo com a Justiça, o Governo Federal deve apresentar um plano detalhado para regularizar o fornecimento, com metas trimestrais, cronograma de entregas e fontes orçamentárias.

Após a aprovação do plano, o fornecimento completo dos medicamentos deve ocorrer em até 60 dias, de forma contínua, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de possível responsabilização da autoridade omissa. Após esse prazo, o Governo Federal deverá apresentar um relatório de cumprimento, com documentação comprobatória, em até 15 dias.

Irregularidades recorrentes Conforme a ação apresentada pelo MPF à Justiça, o fornecimento de medicamentos pelo Governo Federal ao Maranhão vinha ocorrendo de forma irregular desde 2018, com atrasos e quantidades insuficientes, muitas vezes de forma fracionada. Essa situação levou ao desabastecimento total em alguns momentos, prejudicando diretamente a população e provocando o aumento de ações judiciais individuais para garantir o acesso aos medicamentos, comprometendo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

Durante o processo, o MPF destacou que havia extensa documentação comprovando a omissão do Governo Federal, como a ausência de medicamentos essenciais, entre eles a Imunoglobulina Humana 5g, além de atrasos recorrentes na entrega de outros fármacos. O MPF também ressaltou que o problema de desabastecimento persistia mesmo após o governo afirmar que a situação havia sido regularizada, citando como exemplo as falhas no fornecimento de Micofenolato e Tacrolimo, medicamentos utilizados por pacientes transplantados.

Planilhas da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) e relatórios de consumo trimestral evidenciaram a ausência contínua de vários medicamentos de alto custo, como abatacepte, imunoglobulina humana, sofosbuvir, daclatasvir, tacrolimo e etanercepte. Muitos desses medicamentos foram classificados como “não atendido” na programação federal do segundo trimestre de 2019. Além disso, o Governo Federal, por intermédio da Coordenação-Geral do Ceaf, reconheceu a existência de “intercorrências contratuais” que impediram a disponibilização completa de medicamentos como fingolimode, sevelâmer, sildenafila, tacrolimo e ziprasidona.

Ainda assim, as entregas não ocorriam conforme o previsto. Embora tenha afirmado que as dificuldades de entrega eram resultado de má gestão de administrações passadas, descumprimentos por parte dos fornecedores e problemas nos processos contratuais, o Governo Federal reconheceu que havia pendências na programação do quarto trimestre de 2020 e lentidão nos processos de aquisição.

O atraso por parte do Governo Federal impôs ao estado do Maranhão a necessidade de utilizar recursos próprios para suprir a falta de medicamentos, o que comprometeu o orçamento estadual. Além disso, a situação afetou diretamente terapias essenciais a diversos pacientes.

Da sentença judicial, cabe recurso.

Ação Civil Pública n° 1003863-70.2019.4.01.3700

Consulta processual

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

Twitter:@MPF_MA

https://x.com/MPF_MA

Atendimento à Imprensa  – 9h às 17h

Fonte MPF