Justiça condena ex-diretoras por má gestão de recursos federais em Valença (BA) — Procuradoria da República na Bahia

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Improbidade Administrativa

4 de Junho de 2025 às 16h45

Irregularidades na merenda escolar: Justiça condena ex-diretoras por má gestão de recursos federais em Valença (BA)

Ação do MPF apontou movimentação irregular de R$ 35 mil em verbas da alimentação escolar e uso de cheques em branco

Arte retangular de uma pessoa escrevendo a palavra educação com giz em um quadro negro


Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou três ex-diretoras de escolas estaduais por irregularidades no uso de R$ 35,3 mil em recursos federais, entre os anos de 1998 a 1999, no município de Valença, Bahia. Na sentença, ficou comprovado que as acusadas desviaram verbas federais da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassados pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED).

De acordo com a ação, proposta em 2011 pelo MPF, as ex-gestoras praticaram atos de improbidade administrativa, caracterizados pela má gestão dos recursos públicos, pois assinavam cheques em branco e entregavam os mesmos a fornecedores e pessoas alheias à administração escolar para fins diversos. A investigação contou com farta documentação e com depoimentos colhidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e em audiências judiciais. O PAD apurou a conduta das ex-diretoras e resultou na aplicação de pena de demissão.

Durante a fase de inquérito, o MPF confirmou o esquema de descontrole financeiro e a fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização, que impossibilitaram a verificação precisa da destinação dos valores. Parte dos recursos públicos foram utilizados como garantia de empréstimo para adquirir uma casa para uma das então diretoras e para custear a construção da residência de outra.

Condenação – As rés foram condenadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil individual (correspondente ao valor do dano apurado individualmente no PAD) e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais também por oito anos. Elas deverão, ainda, ressarcir integralmente o montante desviado, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da sentença.

 

Ação Civil Pública nº 1011163-82.2025.4.01.3600

Consulta processual

 

Fonte MPF