Meio Ambiente
30 de Abril de 2024 às 14h5
Justiça condena CSN, Saint-Gobain e proprietária de terreno a descontaminarem área em Barra Mansa (RJ)
Resultado de ação do MPF, condenação menciona caso de criança que faleceu após contato com resíduos perigosos encontrados no terreno
Arte: Comunicação MPF
A Justiça Federal condenou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos a descontaminarem e recuperarem um terreno situado em Barra Mansa (RJ).
Segundo a ação do MPF, o terreno localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042, de propriedade de Vera Lúcia, era alugado para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Entre esses materiais, havia finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região.
Entre 1985 e 1999, a operação com os resíduos da CSN e da Saint-Gobain foi realizada pela empresa Reciclam. Após a atuação dessa empresa, o terreno foi alugado por Vera Lúcia em 2002 para a Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que o ocupou até fevereiro de 2003.
A partir daí, o terreno ficou vazio, sem qualquer intervenção para sua recuperação ou descontaminação e sem qualquer barreira física para impedir a entrada de terceiros. A consequência disso foi a contaminação do solo e da água – o terreno está na faixa marginal de proteção do rio Paraíba do Sul –, e um acidente, em 2004, quando meninos entraram no terreno e sofreram queimaduras que acabaram causando a morte de um deles.
Destinação dos resíduos – Além da descontaminação e da recuperação do terreno, Vera Lúcia, a CSN e a Saint-Gobain devem dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam na área, conforme aprovação a ser concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Vera Lúcia também deve remover as edificações que estejam na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, fazendo a destinação ambientalmente adequada desse material, e não poderá usar o terreno para outros fins, enquanto estiver em execução o processo de recuperação.
A Justiça também determinou que o Inea a acompanhe o cumprimento da sentença, adotando as providências necessárias para a verificação da conformidade dos relatórios e das medidas de intervenção implementadas para a recuperação da área degradada.
Ação Civil Pública nº 0024822-16.2016.4.02.5104
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj
Fonte MPF