Justiça condena CSN, Saint-Gobain e proprietária de terreno a descontaminarem área em Barra Mansa (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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Meio Ambiente

30 de Abril de 2024 às 14h5

Justiça condena CSN, Saint-Gobain e proprietária de terreno a descontaminarem área em Barra Mansa (RJ)

Resultado de ação do MPF, condenação menciona caso de criança que faleceu após contato com resíduos perigosos encontrados no terreno

Arte retangular com foto em preto e branco de uma balança, a palavra sentença escrita em amarelo


Arte: Comunicação MPF

A Justiça Federal condenou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Saint-Gobain Canalização e Vera Lúcia Guimarães Almeida dos Santos a descontaminarem e recuperarem um terreno situado em Barra Mansa (RJ). 

Segundo a ação do MPF, o terreno localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042, de propriedade de Vera Lúcia, era alugado para empresas que recebiam e tratavam os resíduos da CSN e da Saint-Gobain. Entre esses materiais, havia finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região.

Entre 1985 e 1999, a operação com os resíduos da CSN e da Saint-Gobain foi realizada pela empresa Reciclam. Após a atuação dessa empresa, o terreno foi alugado por Vera Lúcia em 2002 para a Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que o ocupou até fevereiro de 2003.

A partir daí, o terreno ficou vazio, sem qualquer intervenção para sua recuperação ou descontaminação e sem qualquer barreira física para impedir a entrada de terceiros. A consequência disso foi a contaminação do solo e da água – o terreno está na faixa marginal de proteção do rio Paraíba do Sul –, e um acidente, em 2004, quando meninos entraram no terreno e sofreram queimaduras que acabaram causando a morte de um deles.

Destinação dos resíduos – Além da descontaminação e da recuperação do terreno, Vera Lúcia, a CSN e a Saint-Gobain devem dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam na área, conforme aprovação a ser concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Vera Lúcia também deve remover as edificações que estejam na faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, fazendo a destinação ambientalmente adequada desse material, e não poderá usar o terreno para outros fins, enquanto estiver em execução o processo de recuperação.

A Justiça também determinou que o Inea a acompanhe o cumprimento da sentença, adotando as providências necessárias para a verificação da conformidade dos relatórios e das medidas de intervenção implementadas para a recuperação da área degradada.

Ação Civil Pública nº 0024822-16.2016.4.02.5104

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Fonte MPF