Justiça atende pedido do MPF para impedir atividades de mineração em terras indígenas no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Indígenas

30 de Abril de 2025 às 21h3

Justiça atende pedido do MPF para impedir atividades de mineração em terras indígenas no Pará

Pela decisão, Agência Nacional de Mineração deve negar pedidos de pesquisa e exploração mineral inclusive em terras indígenas não homologadas

Foto da mão de um indígena segurando um chocalho.


Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) negue os pedidos de pesquisa ou exploração de minérios em terras indígenas dos municípios abrangidos pela subseção de Castanhal, no Pará. A obrigação vale tanto para terras indígenas já homologadas quanto para aquelas ainda não homologadas. A decisão também abrange os processos administrativos de mineração pendentes de análise, que deverão ser negados pela Agência.

Na ação o MPF argumenta que qualquer medida administrativa capaz de autorizar atividades de pesquisa e mineração em terras indígenas só pode ser tomada depois que as comunidades afetadas forem ouvidas. A consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas em relação a normas e políticas que interfiram em seu território e modo de vida está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil.

Para o MPF, o simples registro, cadastro e sobrestamento dos pedidos de autorização para pesquisa ou exploração de minérios em áreas indígenas – ainda que não analisados – sem a realização de consulta prévia às comunidades contraria a Constituição Federal, a legislação brasileira e a Convenção da OIT.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que os direitos indígenas sobre suas terras são originários e não dependem da homologação dos territórios para sua proteção legal. Eventuais registros ou a ausência de demarcação formal não legitimam a realização de atividades minerais nesses territórios, conforme sustenta o MPF e a Justiça Federal.

A determinação vale para os seguintes municípios: Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua, Viseu.

Ações em todo o Pará – Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará pedindo o cancelamento de processos minerais em terras indígenas de todo o estado.

Confira os detalhes dessa iniciativa, as íntegras de todas as ações e os números de todos os processos, com links para a consulta processual.

 

Processo nº 1006591-54.2019.4.01.3904

Íntegra da sentença

Consulta processual

 

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF