Justiça atende pedido do MPF e suspende lei estadual que reduzia proteção ambiental no litoral do Piauí — Procuradoria da República no Piauí

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Meio Ambiente

19 de Janeiro de 2026 às 16h50

Justiça atende pedido do MPF e suspende lei estadual que reduzia proteção ambiental no litoral do Piauí

Liminar restabelece proteção integral do Monumento Natural das Itans, em Cajueiro da Praia; descumprimento prevê multa de R$ 1 milhão

Vista aérea do município de Cajueiro da Praia (PI) mostra a orla da praia


Vista aérea do município de Cajueiro da Praia (PI). Foto: Prefeitura de Cajueiro/Divulgação

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia o nível de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, em Cajueiro da Praia (PI). A decisão liminar (provisória) determina a paralisação imediata de quaisquer atividades ou obras potencialmente degradadoras na área e obriga o estado do Piauí a fiscalizar o local como unidade de proteção integral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão.

Na ação, o MPF demonstrou que a lei estadual alterou a categoria da unidade para Área de Proteção Ambiental (APA) – uso sustentável – sem realizar estudos técnicos prévios ou consultas públicas, o que viola a Constituição Federal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Para o MPF, a mudança representou um retrocesso ambiental injustificado em uma área que abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e sítios arqueológicos milenares (sambaquis).

Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso ressaltou que a redução da tutela ambiental sem suporte científico afronta o princípio da precaução e coloca em risco a integridade de atributos ecológicos únicos, como o berçário do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção. A decisão destacou ainda que a unidade de conservação estadual está sobreposta à unidade federal APA Delta do Parnaíba e situada em terras da União, o que exige um regime protetivo rigoroso.

A Justiça determinou que o estado do Piauí finalize o Plano de Manejo da unidade até 10 de março de 2027. Até que o documento seja aprovado, fica proibida a realização de obras ou atividades que possam degradar a área, sendo permitidas apenas ações indispensáveis à sua conservação. O estado deve ainda, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, fiscalizar o local seguindo rigorosamente as normas de proteção integral, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Íntegra da decisão

Ação Civil Pública nº 1017994-07.2025.4.01.4002
Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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Fonte MPF