Justiça atende pedido do MPF e determina que Associação Comercial do Maranhão reforme o Palácio do Comércio — Procuradoria da República no Maranhão

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Patrimônio Cultural

22 de Abril de 2024 às 12h20

Justiça atende pedido do MPF e determina que Associação Comercial do Maranhão reforme o Palácio do Comércio

Obras urgentes na estrutura do prédio, situado no Centro de São Luís, devem ser realizadas em 90 dias, devido ao risco de desabamento

Fotografia da fachada do edifício histórico com 5 pavimentos denominado Palácio do Comércio, localizado no Centro de São Luís, no Maranhão, que apresenta sinais de deterioração.


Foto: Google Street View, set. 2022

A Associação Comercial do Maranhão deverá realizar, no prazo de 90 dias, obras urgentes na estrutura do prédio do Palácio do Comércio, edifício histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) e localizado no Centro de São Luís (MA). Além da intervenção emergencial, a Associação deverá apresentar ao Iphan, em 180 dias, o projeto de recuperação do prédio quanto aos seus elementos estruturantes, telhado e fachada. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a recuperação do edifício histórico, que é um dos símbolos da capital maranhense.

Construído na década de 1940 no estilo arquitetônico Art Déco, o Palácio do Comércio está localizado na Praça Benedito Leite, no coração do centro histórico de São Luís. Durante muitos anos, foi sede do Hotel Central, empreendimento modelo e marco da história hoteleira da capital, com restaurantes e sorveteria instalados no térreo. Hoje, o imóvel está sob a guarda da Associação Comercial do Maranhão e já abrigou a sede da entidade, lojas, salas comerciais e escritórios.

Na ação civil pública, o MPF aponta que, desde 2019, a Associação Comercial apresentou projetos de recuperação do edifício, porém não executou as ações aprovadas pelo Iphan. O prédio se deteriorou a tal ponto que, em 2023, foi interditado pela Defesa Civil. De acordo com o relatório, havia risco iminente de colapso do edifício, com danos relevantes nos elementos estruturantes do imóvel, incluindo trincas, fissuras, rachaduras nas paredes, danos ao reboco e ao concreto, ausência de esquadrias, problemas no sistema de cobertura e infiltrações.

A Defesa Civil apontou também risco de desabamento de laje, com possibilidade de sobrecarga em toda a estrutura do prédio, alertando para os riscos de dano ao patrimônio histórico e à integridade física das pessoas.

A ação civil pública que busca a restauração do prédio foi ajuizada pelo MPF este ano. Na decisão liminar, a Justiça Federal alerta que a urgência do caso decorre da possibilidade do comprometimento estrutural irreversível do Palácio do Comércio e de outros imóveis nas proximidades, “também submetidos à proteção especial em razão do reconhecimento de seu valor histórico”.

Além de realizar as obras de manutenção emergencial e apresentar os projetos, a Associação Comercial deverá garantir a vigilância do prédio, a fim de impedir qualquer invasão ou uso das instalações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada no valor de R$ 1 mil.

Ação Civil Pública nº 1005762-30.2024.4.01.3700

Íntegra da decisão da Justiça Federal

 



Fonte MPF