Justiça atende pedido do MPF e determina inclusão de estudantes com deficiência na Ufal — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

21 de Outubro de 2024 às 8h15

Justiça atende pedido do MPF e determina inclusão de estudantes com deficiência na Ufal

Decisão liminar dá 30 dias para Ufal e União oferecerem apoio a aluna com deficiência e universalizar medidas para outros estudantes

arte retangular com fundo azul gradiente e desenhos gráficos com motivo escolar, uma faixa branca horizontal centralizada com o nome "acessibilidade" em letras azuis, abaixo 5 personagens representando diferente deficiências, sendo o primeiro em cadeira de rodas, seguido por uma mulher deficiente visual, um garoto ruivo com prótese na perna esqueram seguido de uma moça com uma protese nolugar no braço direito e o último um amputado com muleta


Arte: Comunicação MPF/AL

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública (ACP), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e a União (governo federal) adotem providências imediatas para garantir o apoio necessário a estudantes com deficiência. A ação foi movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, após a identificação de uma série de dificuldades enfrentadas por alunos com deficiência no ambiente universitário.

Em relação à estudante EVCS, aluna do curso de Letras – Português no campus A.C. Simões, que convive com deficiências visual e motora, a Justiça determinou que a Ufal e a União, por meio do Ministério da Educação (MEC), disponibilizem, no prazo de 30 dias, uma pessoa capacitada para exercer funções de “apoio escolar” e/ou “atendente pessoal”, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015). A medida busca garantir que a estudante receba assistência durante sua permanência nas dependências da universidade, assegurando sua participação plena nas atividades acadêmicas.

Além do caso específico, a decisão também determina que, até o início do próximo ano letivo (2025), a Ufal e a União adotem providências administrativas para estender essa medida a todos os demais estudantes com deficiência que solicitem esse tipo de apoio. Isso inclui, em especial, alunos com limitações motoras em grau elevado, cujo bem-estar e permanência nos campi dependem do auxílio de pessoas capacitadas para atuar como atendentes pessoais ou prestadores de apoio escolar.

Na ação, o MPF ressaltou também a existência de um programa específico do governo federal que pode ser utilizado pela UFAL para subsidiar a política pública requerida. Trata-se do Programa Incluir – Acessibilidade na Educação Superior, implementado pelo MEC, com o objetivo de promover a criação e consolidação dos Núcleos de Acessibilidade nas instituições de ensino superior.

Entenda – A ação, ajuizada no último dia 10/10, foi movida após um inquérito civil que identificou falhas na política de acessibilidade da UFAL, tanto no que diz respeito à infraestrutura física dos campi quanto na prestação de serviços pedagógicos, como os oferecidos pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC), o Laboratório de Acessibilidade (LAC) e o Centro de Inclusão Digital (CID). Entre os problemas relatados, destacam-se a má qualidade dos serviços, a inadequação dos sistemas acadêmicos para o uso por pessoas com deficiência e a falta de materiais didáticos adaptados.

A decisão judicial, do dia 16/10, representa um avanço na garantia do direito à educação inclusiva, assegurando que todos os estudantes com deficiência tenham as condições necessárias para frequentar a universidade em igualdade de condições com os demais alunos. O MPF continuará acompanhando a implementação das medidas para garantir o cumprimento integral da decisão.

O processo segue em tramitação na 3ª Vara Federal em Maceió, uma audiência de conciliação está prevista para ser realizada em breve, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes envolvidas e garantir a implementação das medidas de acessibilidade de forma célere, eficaz e definitiva.

Processo nº 0808273-72.2024.4.05.8000

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Fonte MPF